HRT alcança acordo para encerrar disputas judiciais
Companhia celebrou acordos com Edmundo Falcão Koblitz, Marcello Joaquim Pacheco, François Moreau e Oscar Alfredo Prieto
Da Redação
Publicado em 29 de abril de 2014 às 23h34.
São Paulo - A HRT Participações celebrou acordos com Edmundo Falcão Koblitz, Marcello Joaquim Pacheco, François Moreau e Oscar Alfredo Prieto para encerrar e prevenir litígios, informou a empresa, em comunicado ao mercado.
A petroleira disse que o acordo com Koblitz foi firmado em 9 de abril, resultando na desistência da ação cautelar de nº 0069996-92.2014.8.19.0001, que corria na 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro. Koblitz buscava um efeito suspensivo para mantê-lo no cargo de membro do Conselho Fiscal.
A HRT também assinou hoje um acordo com Pacheco e as partes protocolaram uma petição informando a desistências das demandas no processo de número 0076438-74.2014.8.19.0001, que estava em curso na 5ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro. Pacheco também questionava o afastamento do cargo no Conselho Fiscal.
A empresa complementou que nos demais acordos celebrados hoje "as partes concordaram que todas as eventuais demandas existentes nas quais a companhia figure como autora ou ré deverão ser extintas, de modo a evitar dispêndio adicional de recursos da companhia".
Os acordos com Koblitz e Pacheco ainda estão sujeitos à ratificação dos acionistas em Assembleia Geral.
São Paulo - A HRT Participações celebrou acordos com Edmundo Falcão Koblitz, Marcello Joaquim Pacheco, François Moreau e Oscar Alfredo Prieto para encerrar e prevenir litígios, informou a empresa, em comunicado ao mercado.
A petroleira disse que o acordo com Koblitz foi firmado em 9 de abril, resultando na desistência da ação cautelar de nº 0069996-92.2014.8.19.0001, que corria na 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro. Koblitz buscava um efeito suspensivo para mantê-lo no cargo de membro do Conselho Fiscal.
A HRT também assinou hoje um acordo com Pacheco e as partes protocolaram uma petição informando a desistências das demandas no processo de número 0076438-74.2014.8.19.0001, que estava em curso na 5ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro. Pacheco também questionava o afastamento do cargo no Conselho Fiscal.
A empresa complementou que nos demais acordos celebrados hoje "as partes concordaram que todas as eventuais demandas existentes nas quais a companhia figure como autora ou ré deverão ser extintas, de modo a evitar dispêndio adicional de recursos da companhia".
Os acordos com Koblitz e Pacheco ainda estão sujeitos à ratificação dos acionistas em Assembleia Geral.