Decisão do TRF não gera impacto financeiro imediato, diz Vale
Mineradora deve cerca de R$ 25 bilhões à Fazenda Nacional
Daniela Barbosa
Publicado em 30 de novembro de 2011 às 11h51.
São Paulo - A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF), que permite a Fazenda Nacional iniciar o processo de cobrança dos débitos da Vale , no valor de 25 bilhões de reais, não deve gerar nenhum impacto financeiro imediato para a mineradora.
Em nota, a companhia esclareceu que os débitos relativos a esse assunto são objeto de autos de infração e, atualmente, discutidos na esfera administrativa, nos quais foram proferidas decisões recentes favoráveis à Vale.
A Vale terá um prazo para o pagamento espontâneo do débito. Se não fizer o pagamento, a Fazenda Nacional poderá inscrever o débito na Dívida Ativa e dar início ao processo de cobrança judicial.
Segundo Agostinho do Nascimento Netto, Procurador Regional da Fazenda Nacional, a decisão do TRF representou uma grande derrota para a Vale e uma vitória para a Fazenda Nacional.
"Qualquer recurso que a Vale venha a ajuizar a partir de agora não tem efeito suspensivo da cobrança", disse Netto à Agência Estado, na última terça-feira.
São Paulo - A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF), que permite a Fazenda Nacional iniciar o processo de cobrança dos débitos da Vale , no valor de 25 bilhões de reais, não deve gerar nenhum impacto financeiro imediato para a mineradora.
Em nota, a companhia esclareceu que os débitos relativos a esse assunto são objeto de autos de infração e, atualmente, discutidos na esfera administrativa, nos quais foram proferidas decisões recentes favoráveis à Vale.
A Vale terá um prazo para o pagamento espontâneo do débito. Se não fizer o pagamento, a Fazenda Nacional poderá inscrever o débito na Dívida Ativa e dar início ao processo de cobrança judicial.
Segundo Agostinho do Nascimento Netto, Procurador Regional da Fazenda Nacional, a decisão do TRF representou uma grande derrota para a Vale e uma vitória para a Fazenda Nacional.
"Qualquer recurso que a Vale venha a ajuizar a partir de agora não tem efeito suspensivo da cobrança", disse Netto à Agência Estado, na última terça-feira.