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CVM julgará operação entre Petrobras e Amazonas Energia

A operação envolveu a renegociação de dívidas da Amazonas com a Petrobras, por conta de fornecimentos de gás não quitados pela empresa de energia

Petrobras: a área técnica da CVM, ao examinar a operação, avaliou que a Petrobras teria aceitado substituir dívidas líquidas da Amazonas, que deveriam ser cobradas imediatamente (Dado Galdieri/Bloomberg)

Petrobras: a área técnica da CVM, ao examinar a operação, avaliou que a Petrobras teria aceitado substituir dívidas líquidas da Amazonas, que deveriam ser cobradas imediatamente (Dado Galdieri/Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 18 de novembro de 2016 às 16h19.

Última atualização em 29 de novembro de 2016 às 20h47.

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São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários julgará no próximo dia 6 de dezembro processo em que acusa a União, na qualidade de controladora da Petrobras, de infração ao artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações, que diz que o acionista controlador deve usar seu poder para fazer a companhia cumprir seu objeto e função social e tem responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.

O processo aberto pela CVM em 2015 apura as condições de transação entre partes relacionadas feita pela Petrobras e a Amazonas Distribuidora de Energia, com a anuência da Eletrobras, que é controlada pela União e controla a Amazonas.

A operação que está sendo analisada foi fechada em dezembro de 2014 e divulgada em abril de 2015 e envolveu a renegociação de dívidas da Amazonas com a Petrobras, por conta de fornecimentos de gás não quitados pela empresa de energia.

A área técnica da CVM, ao examinar a operação, avaliou que a Petrobras teria aceitado substituir dívidas líquidas da Amazonas, que deveriam ser cobradas imediatamente,  por uma outra, a ser paga em 10 anos, cobrando taxa Selic.

No entendimento da autarquia,  avaliando outras operações de mercado, a taxa cobrada da Amazonas deveria ser superior à Selic.

A CVM apontou ainda que quando o contrato foi assinado a Petrobras não possuía nenhuma garantia real para a operação.

A CVM pontou que a União possui diversos instrumentos específicos para a realização do interesse público de manter o serviço de distribuição de energia;  no entanto, a  utilização da Petrobras para atender esse interesse o não seria “aparentemente” justificável. O  relator do processo na CVM é o diretor Roberto Tadeu.

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