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CPTM vai indenizar usuário que ficou deficiente por dano à aparência

Depois de cair de um trem que circulava com as portas abertas em 96, Fernando dos Santos teve lesão na medula e atrofia nos membros superiores e inferiores

Depois de cair de um trem da CPTM que andava com as portas abertas, usuário será indenizado por danos morais e estéticos (Wikimedia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 14 de maio de 2012 às 15h48.

São Paulo - A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) já havia sido condenada a indenizar o usuário Fernando dos Santos por danos morais. Agora a empresa vai ter que desembolsar outros 30.000 reais por danos estéticos. Depois de cair de um trem da companhia que trafegava com portas abertas, Santos sofreu lesão medular e perdeu parcialmente os movimentos, com atrofia dos membros superiores e inferiores. O acidente ocorreu em 1996, perto da estação 15 de Novembro, em São Paulo.

Em julgamento anterior, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendera que a cobrança adicional só poderia ser feita se a profissão de Santos estivesse ligada à sua aparência. "Os danos estéticos só justificam alargamento (da pena) quando influenciam em situações particulares, como a financeira da vítima. Assim, por exemplo, a modelo que, sofrendo lesões corporais deformantes, perde a graça e a beleza com que se ostentava diante do público", diz um trecho da decisão.

Mas o usuário recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) avaliou o caso de forma diferente: a deformidade física poderia "ensejar também prejuízo de ordem estética", mesmo sem qualquer relação com a atividade profissional da vítima.

Além da indenização de 300 salários mínimos que havia sido arbitrada por danos morais, os 30.000 reais por danos à aparência serão acrescidos de juros e correção monetária desde 99. O processo foi movido por Santos no final de 98.

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Em julgamento anterior, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendera que a cobrança adicional só poderia ser feita se a profissão de Santos estivesse ligada à sua aparência. "Os danos estéticos só justificam alargamento (da pena) quando influenciam em situações particulares, como a financeira da vítima. Assim, por exemplo, a modelo que, sofrendo lesões corporais deformantes, perde a graça e a beleza com que se ostentava diante do público", diz um trecho da decisão.

Mas o usuário recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) avaliou o caso de forma diferente: a deformidade física poderia "ensejar também prejuízo de ordem estética", mesmo sem qualquer relação com a atividade profissional da vítima.

Além da indenização de 300 salários mínimos que havia sido arbitrada por danos morais, os 30.000 reais por danos à aparência serão acrescidos de juros e correção monetária desde 99. O processo foi movido por Santos no final de 98.

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