Exame Logo

Conselheira do Cade pede vista de processo contra Raízen

A conselheira Ana Frazão pediu mais tempo para analisar o processo, após o relator Márcio de Oliveira Júnior definir uma multa de R$ 31,7 milhões à empresa

Logotipo da Shell: a Raízen é acusada de coagir franqueados da marca Shell a praticarem preços pré-definidos (Cate Gillon/Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 29 de janeiro de 2015 às 13h43.

Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) adiou, nesta quinta-feira, 29, a decisão final do processo envolvendo a Raízen Combustíveis S.A (antiga Shell Brasil Ltda) por conduta anticoncorrencial no mercado de combustíveis de São Carlos, no interior de São Paulo, identificada em 2003.

A conselheira Ana Frazão pediu mais tempo para analisar o processo, após o relator Márcio de Oliveira Júnior definir uma multa de R$ 31,7 milhões à empresa por coagir franqueados da marca Shell a praticarem preços pré-definidos pela Raízen.

Segunda Ana, embora o contrato de franquia da Raízen prevê o tabelamento, o teor dos contratos precisam ser avaliado em detalhe. "O que me impressionou é o contrato de franquia prevê essa compulsoriedade", disse a conselheira, justificando que "o que temos de ver é até que ponto o contrato prevê essa compulsoriedade".

De acordo com Oliveira Júnior, a Raízen "impôs preço, revenda, margem e capital de giro aos seus franqueados". "A distribuidora influenciou a conduta uniforme nas condições de revenda", disse.

Ele destacou uma norma da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que proíbe esse tipo de conduta. "Os postos de combustíveis possuem a liberdade de definir seu preço de revenda independente da estratégia das distribuidoras", observou o relator.

Em São Carlos, na época da conduta punida hoje pelo Cade, a marca Shell detinha uma fatia de 20,69% no mercado local em 2003, conforme dados da ANP.

A marca ocupava o segundo lugar na cidade, apenas um posto de diferença da líder Petrobras. Em terceiro estava a marca Ipiranga.

O tabelamento visava prejudicar os concorrentes, obrigando os donos de postos a participar do esquema. "A Shell conhecia os preço de seus concorrentes e utilizou esses dados para influenciar seus franqueados e preservar suas margens de lucro", ressaltou.

O relator também multou em R$ 31,9 mil o representante Odon de Oliveira Mendes, que foi preso em flagrante em novembro de 2003, enquanto coagia um posto de gasolina.

"O senhor Odon teria feito ameaças a um gerente de posto de gasolina", disse o relator. "Após ameaçar, o representante fixou o preço que deveria ser praticado", afirmou.

Em novembro do ano passado, o Cade multou a Raízen em R$ 26,5 milhões por abuso de poder de mercado das cidades de Marília e Bauru, também no interior paulista, entre 1999 e 2003.

Veja também

Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) adiou, nesta quinta-feira, 29, a decisão final do processo envolvendo a Raízen Combustíveis S.A (antiga Shell Brasil Ltda) por conduta anticoncorrencial no mercado de combustíveis de São Carlos, no interior de São Paulo, identificada em 2003.

A conselheira Ana Frazão pediu mais tempo para analisar o processo, após o relator Márcio de Oliveira Júnior definir uma multa de R$ 31,7 milhões à empresa por coagir franqueados da marca Shell a praticarem preços pré-definidos pela Raízen.

Segunda Ana, embora o contrato de franquia da Raízen prevê o tabelamento, o teor dos contratos precisam ser avaliado em detalhe. "O que me impressionou é o contrato de franquia prevê essa compulsoriedade", disse a conselheira, justificando que "o que temos de ver é até que ponto o contrato prevê essa compulsoriedade".

De acordo com Oliveira Júnior, a Raízen "impôs preço, revenda, margem e capital de giro aos seus franqueados". "A distribuidora influenciou a conduta uniforme nas condições de revenda", disse.

Ele destacou uma norma da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que proíbe esse tipo de conduta. "Os postos de combustíveis possuem a liberdade de definir seu preço de revenda independente da estratégia das distribuidoras", observou o relator.

Em São Carlos, na época da conduta punida hoje pelo Cade, a marca Shell detinha uma fatia de 20,69% no mercado local em 2003, conforme dados da ANP.

A marca ocupava o segundo lugar na cidade, apenas um posto de diferença da líder Petrobras. Em terceiro estava a marca Ipiranga.

O tabelamento visava prejudicar os concorrentes, obrigando os donos de postos a participar do esquema. "A Shell conhecia os preço de seus concorrentes e utilizou esses dados para influenciar seus franqueados e preservar suas margens de lucro", ressaltou.

O relator também multou em R$ 31,9 mil o representante Odon de Oliveira Mendes, que foi preso em flagrante em novembro de 2003, enquanto coagia um posto de gasolina.

"O senhor Odon teria feito ameaças a um gerente de posto de gasolina", disse o relator. "Após ameaçar, o representante fixou o preço que deveria ser praticado", afirmou.

Em novembro do ano passado, o Cade multou a Raízen em R$ 26,5 milhões por abuso de poder de mercado das cidades de Marília e Bauru, também no interior paulista, entre 1999 e 2003.

Acompanhe tudo sobre:CadeComércioEmpresasIndústria do petróleoRaízenShell

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Negócios

Mais na Exame