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Carrefour não comenta multa por dano moral coletivo

De acordo com o MPT, a condenação, em ação impetrada pelo MPT-RN, é em razão do não atendimento às normas de saúde e segurança no trabalho


	Carrefour: empresa terá que elaborar e implementar programa de prevenção de lesões por esforço repetitivo e contratar um embalador para cada operador de caixa
 (Fernando Camino/Getty Images)

Carrefour: empresa terá que elaborar e implementar programa de prevenção de lesões por esforço repetitivo e contratar um embalador para cada operador de caixa (Fernando Camino/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 24 de outubro de 2013 às 17h19.

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São Paulo - O Carrefour Brasil divulgou nota nesta quarta-feira, 23, dizendo que não iria comentar a multa de R$ 20 milhões por dano moral coletivo imposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pois o assunto "está sendo tratado na esfera judicial", e reafirmou "seu compromisso com a qualidade de vida dos colaboradores e total respeito à legislação vigente".

De acordo com o MPT, a condenação, em ação impetrada pelo MPT-RN, é em razão do não atendimento às normas de saúde e segurança no trabalho.

As irregularidades foram demonstradas por relatórios da Vigilância Sanitária de Natal (Covisa) e autos de infração da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), além de depoimentos colhidos em juízo.

Um relatório da Covisa comprovou que o Carrefour permite a entrada de promotores de vendas e trabalhadores terceirizados nas câmaras frigoríficas, sem providenciar ou exigir das empresas prestadoras de serviços terceirizados o registro, nos exames médicos, de que os trabalhadores estão sujeitos a uma situação de risco no trabalho, decorrente da exposição ao frio.

Além disso, foi constatado que nem todos os trabalhadores que ingressam nas câmaras frigoríficas têm à sua disposição os equipamentos de proteção Individual.

A empresa terá que elaborar e implementar programa de prevenção de lesões por esforço repetitivo e contratar um embalador para cada operador de caixa, para evitar a sobrecarga de trabalho daqueles profissionais, determinou o MPT.

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