Exame Logo

Cade multa empresa mineira de transportes de valores

Conselho decidiu multar em R$ 318 mil a empresa Rodoban Segurança e Transporte de Valores

Rodoban: companhia estaria dificultando a atuação de um concorrente no mercado de transporte de valores (Reprodução/Site Rodoban)
DR

Da Redação

Publicado em 5 de fevereiro de 2014 às 19h46.

Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) decidiu nesta quarta-feira, 5, multar em R$ 318 mil a empresa Rodoban Segurança e Transporte de Valores. O Cade entendeu que a Rodoban dificultou o funcionamento de empresa concorrente no mercado de transporte de valores em Belo Horizonte e região metropolitana, em 2008. O processo administrativo foi instaurado a partir de denúncia da Embraforte Segurança e Transporte de Valores, segundo a qual a Rodoban estaria dificultando a atuação da concorrente no mercado de transporte de valores.

De acordo com a denúncia, a Rodoban (única contratada pela Caixa Econômica Federal em 2008 para prestar serviço de tesouraria na região) tentou cobrar da Embraforte (que fazia o transporte de valores para 200 lotéricas, que atuavam como correspondentes bancários da Caixa nessa área de atuação) uma taxa de R$ 15 para receber cada malote da Embraforte, para processamento. A Rodoban alegou que o seu contrato com a Caixa era para prestar o serviço de tesouraria, e que isso cobria somente o recebimento de malotes provenientes de agências bancárias, não incluindo instituições correspondentes, ou seja, o serviço da Embraforte.

O Cade explica que além de notificar a Embraforte pela cobrança de taxa pelos malotes, a Rodoban chegou a enviar à empresa um "contrato de permissão de acesso" que deveria ser assinado sob pena de seus malotes não serem recebidos para processamento.

O conselheiro relator do caso, Ricardo Ruiz, identificou que o contrato com a Caixa para prestação de serviço de tesouraria pela Rodoban cobria as lotéricas da região, já estando, portanto, remunerado. Para ele, "ao se candidatar para o serviço, a empresa sabia que estava se credenciando também para o recebimento dos malotes, pois não há como guardá-los ou tratá-los sem, primeiramente, recebê-los".

Segundo Ruiz, qualquer alteração que gerasse impacto significativo nos custos da Rodoban deveria ser negociada diretamente com a Caixa, e não repassada a terceiros. O Tribunal do Cade, então, entendeu que a cobrança da tarifa de recepção de malotes foi imposta artificialmente pela Rodoban à Embraforte com o objetivo de elevar os custos de operação da concorrente e prejudicar a atuação da rival no mercado de transporte de valores.

"Dada sua posição de monopolista na atividade de tesouraria da Caixa, a inexistência de justificativa econômica para a cobrança, a ausência de benefícios para os consumidores e o fato de que o serviço já era remunerado pela Caixa, resta claro que a conduta tinha o objetivo deliberado de prejudicar ou mesmo de excluir concorrentes do mercado de transporte de valores", concluiu o relator.

Veja também

Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) decidiu nesta quarta-feira, 5, multar em R$ 318 mil a empresa Rodoban Segurança e Transporte de Valores. O Cade entendeu que a Rodoban dificultou o funcionamento de empresa concorrente no mercado de transporte de valores em Belo Horizonte e região metropolitana, em 2008. O processo administrativo foi instaurado a partir de denúncia da Embraforte Segurança e Transporte de Valores, segundo a qual a Rodoban estaria dificultando a atuação da concorrente no mercado de transporte de valores.

De acordo com a denúncia, a Rodoban (única contratada pela Caixa Econômica Federal em 2008 para prestar serviço de tesouraria na região) tentou cobrar da Embraforte (que fazia o transporte de valores para 200 lotéricas, que atuavam como correspondentes bancários da Caixa nessa área de atuação) uma taxa de R$ 15 para receber cada malote da Embraforte, para processamento. A Rodoban alegou que o seu contrato com a Caixa era para prestar o serviço de tesouraria, e que isso cobria somente o recebimento de malotes provenientes de agências bancárias, não incluindo instituições correspondentes, ou seja, o serviço da Embraforte.

O Cade explica que além de notificar a Embraforte pela cobrança de taxa pelos malotes, a Rodoban chegou a enviar à empresa um "contrato de permissão de acesso" que deveria ser assinado sob pena de seus malotes não serem recebidos para processamento.

O conselheiro relator do caso, Ricardo Ruiz, identificou que o contrato com a Caixa para prestação de serviço de tesouraria pela Rodoban cobria as lotéricas da região, já estando, portanto, remunerado. Para ele, "ao se candidatar para o serviço, a empresa sabia que estava se credenciando também para o recebimento dos malotes, pois não há como guardá-los ou tratá-los sem, primeiramente, recebê-los".

Segundo Ruiz, qualquer alteração que gerasse impacto significativo nos custos da Rodoban deveria ser negociada diretamente com a Caixa, e não repassada a terceiros. O Tribunal do Cade, então, entendeu que a cobrança da tarifa de recepção de malotes foi imposta artificialmente pela Rodoban à Embraforte com o objetivo de elevar os custos de operação da concorrente e prejudicar a atuação da rival no mercado de transporte de valores.

"Dada sua posição de monopolista na atividade de tesouraria da Caixa, a inexistência de justificativa econômica para a cobrança, a ausência de benefícios para os consumidores e o fato de que o serviço já era remunerado pela Caixa, resta claro que a conduta tinha o objetivo deliberado de prejudicar ou mesmo de excluir concorrentes do mercado de transporte de valores", concluiu o relator.

Acompanhe tudo sobre:CadeInfraestruturaLogística

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Negócios

Mais na Exame