Cade recomenda venda do HSBC ao Bradesco com restrições
Órgão recomentou que sejam seguidos termos de um acordo de controle de concentrações, por ver problemas na concorrência entre bancos no Brasil
Da Redação
Publicado em 4 de abril de 2016 às 09h55.
Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) formalizou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 4, a decisão divulgada na sexta-feira sobre o ato de concentração entre Bradesco e HSBC Brasil.
Segundo o despacho, a Superintendência-Geral do órgão ofereceu impugnação da operação, ou seja, recomendou a venda do HSBC Brasil para o Bradesco, mas com restrições.
A sugestão da Superintendência é que o aval do órgão esteja condicionado à celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC) proposto pelos dois bancos.
Em nota, a Superintendência-Geral explica que o ACC foi elaborado depois de análise detalhada sobre o mercado bancário brasileiro, pela qual se verificou a existência de alguns problemas concorrenciais que indicam baixa competição entre os bancos.
A Superintendência considerou diferentes cenários de serviços ofertados pelas instituições, como depósito à vista e a prazo, crédito ao consumidor, cartão de crédito, entre outros.
Nesses segmentos, a participação de mercado do HSBC é reduzida, o que limita a relação entre a aquisição e a possibilidade de aumento de poder de mercado do Bradesco.
Em uma análise mais ampla, destaca a Superintendência, constatou-se que o Bradesco é o quarto maior banco do País em ativos totais, enquanto o HSBC é o sexto.
Com a aquisição, o Bradesco continua na mesma posição, com menos de 20% de mercado, atrás do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Itaú, que permanecem como rivais em todos os mercados analisados.
A Superintendência observou ainda que alguns dos problemas do setor, como a baixa portabilidade e os elevados índices de reclamação em relação à qualidade dos serviços bancários, também são verificados no Bradesco.
Além disso, a participação de mercado do banco em número de agências em alguns municípios é elevada.
"Para afastar a possibilidade dos clientes do HSBC serem prejudicados com a operação, e para também beneficiar os clientes do Bradesco, inclusive os situados nos municípios com maior concentração de agências, o banco concordou em celebrar um acordo com o Cade como condição para a aprovação da aquisição", informa o Cade na nota.
De acordo com o órgão, o ACC foi desenhando para contemplar quatro eixos: Comunicação e Transparência; Treinamentos; Indicadores de Qualidade e Compliance.
"Todas as medidas possuem indicadores quantificáveis e serão monitorados", diz o Cade. "Caso o acordo seja celebrado, o não cumprimento das obrigações enseja a aplicação de multas pelo órgão", acrescenta.
Agora, a recomendação da Superintendência-Geral assim como o processo serão remetidos ao Tribunal do Cade, a quem cabe tomar a decisão final sobre o caso.
Os conselheiros podem acolher ou não a recomendação ou adotar outras medidas previstas na Lei 12.529/11, como aprovação da operação, reprovação ou ainda adoção de outros "remédios concorrenciais" que afastem os problemas identificados.
O ato de concentração foi notificado ao Cade em outubro de 2015, totalizando 159 dias até o momento. O prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.
Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) formalizou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 4, a decisão divulgada na sexta-feira sobre o ato de concentração entre Bradesco e HSBC Brasil.
Segundo o despacho, a Superintendência-Geral do órgão ofereceu impugnação da operação, ou seja, recomendou a venda do HSBC Brasil para o Bradesco, mas com restrições.
A sugestão da Superintendência é que o aval do órgão esteja condicionado à celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC) proposto pelos dois bancos.
Em nota, a Superintendência-Geral explica que o ACC foi elaborado depois de análise detalhada sobre o mercado bancário brasileiro, pela qual se verificou a existência de alguns problemas concorrenciais que indicam baixa competição entre os bancos.
A Superintendência considerou diferentes cenários de serviços ofertados pelas instituições, como depósito à vista e a prazo, crédito ao consumidor, cartão de crédito, entre outros.
Nesses segmentos, a participação de mercado do HSBC é reduzida, o que limita a relação entre a aquisição e a possibilidade de aumento de poder de mercado do Bradesco.
Em uma análise mais ampla, destaca a Superintendência, constatou-se que o Bradesco é o quarto maior banco do País em ativos totais, enquanto o HSBC é o sexto.
Com a aquisição, o Bradesco continua na mesma posição, com menos de 20% de mercado, atrás do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Itaú, que permanecem como rivais em todos os mercados analisados.
A Superintendência observou ainda que alguns dos problemas do setor, como a baixa portabilidade e os elevados índices de reclamação em relação à qualidade dos serviços bancários, também são verificados no Bradesco.
Além disso, a participação de mercado do banco em número de agências em alguns municípios é elevada.
"Para afastar a possibilidade dos clientes do HSBC serem prejudicados com a operação, e para também beneficiar os clientes do Bradesco, inclusive os situados nos municípios com maior concentração de agências, o banco concordou em celebrar um acordo com o Cade como condição para a aprovação da aquisição", informa o Cade na nota.
De acordo com o órgão, o ACC foi desenhando para contemplar quatro eixos: Comunicação e Transparência; Treinamentos; Indicadores de Qualidade e Compliance.
"Todas as medidas possuem indicadores quantificáveis e serão monitorados", diz o Cade. "Caso o acordo seja celebrado, o não cumprimento das obrigações enseja a aplicação de multas pelo órgão", acrescenta.
Agora, a recomendação da Superintendência-Geral assim como o processo serão remetidos ao Tribunal do Cade, a quem cabe tomar a decisão final sobre o caso.
Os conselheiros podem acolher ou não a recomendação ou adotar outras medidas previstas na Lei 12.529/11, como aprovação da operação, reprovação ou ainda adoção de outros "remédios concorrenciais" que afastem os problemas identificados.
O ato de concentração foi notificado ao Cade em outubro de 2015, totalizando 159 dias até o momento. O prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.