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Por que o Cade rejeitou uma acusação contra uma distribuidora da Ambev

Distribuidora da empresa no Sul era acusada de fazer vendas casadas de cervejas e refrigerantes

Cerveja Brahma, da Ambev: Cade não viu nada errado com a distribuidora da empresa (Divulgação)

Daniela Barbosa

Publicado em 4 de outubro de 2011 às 16h45.

São Paulo – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu ontem arquivar um processo de supostas práticas de monopólico e vendas casadas contra uma distribuidora da Ambev. Há quase dois anos, a Distribuidora de Bebidas Príncipe, que representa a Ambev com exclusividade em Joinville (SC), foi acusada, pelo dono de uma rede de restaurantes da cidade, de abusar de sua posição dominante de mercado para impor condições de vendas

A representante da Ambev era acusada de cobrar taxas extras, além de fazer vendas casadas de refrigerantes menos consumidos com as principais cervejas da Ambev.

O conselheiro do Cade Carlos Emmanuel Ragazzo decidiu arquivar o processo e alegou que faltaram provas que comprovem as infrações. A Secretaria de Direito Econômico (SDE) também julgou a acusação sem fundamento. Apenas o Ministério Público Federal optou por instaurar o processo e continuar com as investigações do caso.

Veja, a seguir, três razões alegadas por Ragazzo para absolver a distribuidora deste caso:

Só um comerciante reclamou

As denúncias feitas por Salésio Hames, dono de uma rede de restaurantes em Joinville, não foram confirmadas por outros comerciantes da região. Sendo assim, o Cade julgou o caso como um conflito particular, não afetando o mercado como um todo.

O órgão antitruste, inclusive, chegou a citar que ali não era o local mais adequado para se resolver a situação, pois não se tratava de infrações à ordem econômica e sim de desavenças comuns do comércio.

Havia outras opções de compras

Durante o processo, o Cade alegou também que a distribuidora de bebida da Ambev não era a única opção para que a rede de restaurante comprasse bebidas. De acordo com o órgão, a Ambev também possui centros de distribuição direta no estado de Santa Catarina. Em último caso, o empresário também poderia recorrer a supermercados e hipermercados, além de um distribuidor terceirizado intermediário.

No lugar de refrigerantes da Ambev, Coca-Cola

O Cade sugeriu ao comerciante ofendido com as “práticas ilegais” da distribuidora que mudasse não só  de fornecedor , mas também de marca como forma de defesa. Segundo o órgão, o comerciante poderia comprar refrigerantes da Coca-Cola para se proteger de uma eventual tentativa de vendas casadas de cervejas e refrigerantes por parte da acusada.

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São Paulo – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu ontem arquivar um processo de supostas práticas de monopólico e vendas casadas contra uma distribuidora da Ambev. Há quase dois anos, a Distribuidora de Bebidas Príncipe, que representa a Ambev com exclusividade em Joinville (SC), foi acusada, pelo dono de uma rede de restaurantes da cidade, de abusar de sua posição dominante de mercado para impor condições de vendas

A representante da Ambev era acusada de cobrar taxas extras, além de fazer vendas casadas de refrigerantes menos consumidos com as principais cervejas da Ambev.

O conselheiro do Cade Carlos Emmanuel Ragazzo decidiu arquivar o processo e alegou que faltaram provas que comprovem as infrações. A Secretaria de Direito Econômico (SDE) também julgou a acusação sem fundamento. Apenas o Ministério Público Federal optou por instaurar o processo e continuar com as investigações do caso.

Veja, a seguir, três razões alegadas por Ragazzo para absolver a distribuidora deste caso:

Só um comerciante reclamou

As denúncias feitas por Salésio Hames, dono de uma rede de restaurantes em Joinville, não foram confirmadas por outros comerciantes da região. Sendo assim, o Cade julgou o caso como um conflito particular, não afetando o mercado como um todo.

O órgão antitruste, inclusive, chegou a citar que ali não era o local mais adequado para se resolver a situação, pois não se tratava de infrações à ordem econômica e sim de desavenças comuns do comércio.

Havia outras opções de compras

Durante o processo, o Cade alegou também que a distribuidora de bebida da Ambev não era a única opção para que a rede de restaurante comprasse bebidas. De acordo com o órgão, a Ambev também possui centros de distribuição direta no estado de Santa Catarina. Em último caso, o empresário também poderia recorrer a supermercados e hipermercados, além de um distribuidor terceirizado intermediário.

No lugar de refrigerantes da Ambev, Coca-Cola

O Cade sugeriu ao comerciante ofendido com as “práticas ilegais” da distribuidora que mudasse não só  de fornecedor , mas também de marca como forma de defesa. Segundo o órgão, o comerciante poderia comprar refrigerantes da Coca-Cola para se proteger de uma eventual tentativa de vendas casadas de cervejas e refrigerantes por parte da acusada.

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