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Justiça decreta a falência do 'Diário de SP'

Juiz Marcelo Barbosa Sacramone decretou a falência das três empresas por identificar que há "confusão societária, gerencial e laboral entre elas

Falência: o jornal, que originalmente se chamava Diário Popular, foi anteriormente propriedade do Grupo Globo e do empresário J. Hawilla (hanohiki/Thinkstock)

Falência: o jornal, que originalmente se chamava Diário Popular, foi anteriormente propriedade do Grupo Globo e do empresário J. Hawilla (hanohiki/Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 25 de maio de 2018 às 15h00.

Última atualização em 25 de maio de 2018 às 15h05.

São Paulo - A Justiça de São Paulo decretou a falência do jornal Diário de S. Paulo, bem como de suas empresas controladoras - a Editora Fontana e a Cereja Serviços de Mídia Digital. O jornal, que originalmente se chamava Diário Popular, foi anteriormente propriedade do Grupo Globo e do empresário J. Hawilla.

Em decisão publicada na terça-feira, 23, o juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2.ª Vara de Falências de São Paulo, decretou a falência das três empresas por identificar que há uma "confusão societária, gerencial e laboral entre elas".

Como exemplos para basear a decisão, o juiz afirma que o jornal era sediado no mesmo endereço que a Minuano e a Cereja. Sacramone explica que o estoque de papel da Minuano estava na Editora Fontana, mas era vendido com nota fiscal emitida pelo jornal Diário de S. Paulo.

"(Isso) demonstra que não apenas integravam um único grupo, mas agiam sem qualquer consideração às suas personalidades jurídicas, como se fossem uma só e em detrimento dos credores", frisou Sacramone.

O jornal continuará a circular, pois, no entendimento do magistrado, a massa falida terá mais benefícios ao alienar um negócio em funcionamento do que se estiver paralisado. Procuradas pela reportagem, as empresas citadas na sentença não se pronunciaram oficialmente.

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