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UE endurece regras contra lavagem de dinheiro

A nova lei estipula que os 28 membros da UE deverão elaborar esses registros com os nomes dos proprietários reais das empresas, fundações e trusts

A nova lei estipula que os 28 membros da UE deverão elaborar esses registros com os nomes dos proprietários reais das empresas, fundações e trusts (Daniel Roland/AFP)
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Da Redação

Publicado em 20 de maio de 2015 às 13h43.

Estrasburgo - O Parlamento Europeu aprovou nesta quarta-feira uma legislação contra a lavagem de dinheiro que estabelece registros nacionais para identificar os proprietários de empresas-fantasma.

A nova lei estipula que os 28 membros da UE deverão elaborar esses registros com os nomes dos proprietários reais das empresas, fundações e trusts para evitar que empresas de fachada movimentem dinheiro sujo.

Os registros centrais poderão ser acessados pelas autoridades nacionais ou bancos. As organizações e jornalistas também poderão consultar o registro se "comprovarem um interesse legítimo em casos de suspeita de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo".

Poderão ter acesso ao nome, mês e ano de nascimento, nacionalidade e país de residência do verdadeiro proprietário da empresa consultada.

Esta nova regra foi elogiada pela organização Transparência Internacional, que considerou ser "um primeiro passo importante para expor os corruptos na Europa". Para a eurodeputada Eva Joly, dos Verdes, "devemos saudar este progresso que foi feito apesar das inúmeras resistências".

O texto apresenta no entanto algumas lacunas, de acordo com os Verdes, que lamentam que as informações do registo central sobre os fundos fiduciários só estarão à disposição das autoridades.

Além disso, "jornalistas investigativos e membros da sociedade civil só poderão consultar o registro se demonstrarem um interesse legítimo", ressalta a Transparência Internacional, que insta os países europeus a permitir que as informações sejam acessíveis a todos os cidadãos.

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Estrasburgo - O Parlamento Europeu aprovou nesta quarta-feira uma legislação contra a lavagem de dinheiro que estabelece registros nacionais para identificar os proprietários de empresas-fantasma.

A nova lei estipula que os 28 membros da UE deverão elaborar esses registros com os nomes dos proprietários reais das empresas, fundações e trusts para evitar que empresas de fachada movimentem dinheiro sujo.

Os registros centrais poderão ser acessados pelas autoridades nacionais ou bancos. As organizações e jornalistas também poderão consultar o registro se "comprovarem um interesse legítimo em casos de suspeita de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo".

Poderão ter acesso ao nome, mês e ano de nascimento, nacionalidade e país de residência do verdadeiro proprietário da empresa consultada.

Esta nova regra foi elogiada pela organização Transparência Internacional, que considerou ser "um primeiro passo importante para expor os corruptos na Europa". Para a eurodeputada Eva Joly, dos Verdes, "devemos saudar este progresso que foi feito apesar das inúmeras resistências".

O texto apresenta no entanto algumas lacunas, de acordo com os Verdes, que lamentam que as informações do registo central sobre os fundos fiduciários só estarão à disposição das autoridades.

Além disso, "jornalistas investigativos e membros da sociedade civil só poderão consultar o registro se demonstrarem um interesse legítimo", ressalta a Transparência Internacional, que insta os países europeus a permitir que as informações sejam acessíveis a todos os cidadãos.

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