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STF nega mandado de segurança e mantém posse de Jader Barbalho

O mandado foi realizado pela senadora Marinor Brito, do PSOL, e teve liminar indeferida

O mandado tinha como objetivo suspender a posse de Jader Barbalho, que estava barrado pela Lei da Ficha Limpa (Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 27 de dezembro de 2011 às 21h09.

Brasília – O mandado de segurança impetrado hoje (27) pela senadora Marinor Brito (PSOL-PA) teve liminar indeferida pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, que está no exercício da presidência. O mandado tinha como objetivo suspender a posse de Jader Barbalho, marcada para amanhã, às 15h, no Senado.

Na decisão, o ministro declarou que a posse de Jader Barbalho durante o recesso parlamentar constitui “hipótese expressamente prevista” no Parágrafo 4º do Artigo 4º do Regimento Interno do Senado Federal”. O regimento dispõe que “durante o recesso, a posse realizar-se-á perante o presidente [da Casa], em solenidade pública em seu gabinete, observada a exigência da apresentação do diploma e da prestação do compromisso, devendo o fato ser noticiado no Diário do Senado Federal”.

No mandado de segurança, a defesa de Marinor Brito alegou que a Constituição Federal prevê que o Congresso Nacional só pode se reunir durante o recesso legislativo se houver convocação extraordinária ou, em caso de prorrogação da sessão legislativa. A senadora sustenta ainda que houve "abuso de direito", por parte do presidente da Mesa Diretora, José Sarney (PMDB-AP), ao comunicar, por meio de ofício, a reunião para a posse.

Marinor assumiu a vaga de segunda senadora eleita do Pará no ano passado depois de terminar a votação em quarto lugar. Isso só foi possível porque os registros do segundo e do terceiro candidatos mais votados, Barbalho e Paulo Rocha, respectivamente, foram negados de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Com a anulação dos efeitos da lei para 2010, eles se tornaram novamente elegíveis.

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Na decisão, o ministro declarou que a posse de Jader Barbalho durante o recesso parlamentar constitui “hipótese expressamente prevista” no Parágrafo 4º do Artigo 4º do Regimento Interno do Senado Federal”. O regimento dispõe que “durante o recesso, a posse realizar-se-á perante o presidente [da Casa], em solenidade pública em seu gabinete, observada a exigência da apresentação do diploma e da prestação do compromisso, devendo o fato ser noticiado no Diário do Senado Federal”.

No mandado de segurança, a defesa de Marinor Brito alegou que a Constituição Federal prevê que o Congresso Nacional só pode se reunir durante o recesso legislativo se houver convocação extraordinária ou, em caso de prorrogação da sessão legislativa. A senadora sustenta ainda que houve "abuso de direito", por parte do presidente da Mesa Diretora, José Sarney (PMDB-AP), ao comunicar, por meio de ofício, a reunião para a posse.

Marinor assumiu a vaga de segunda senadora eleita do Pará no ano passado depois de terminar a votação em quarto lugar. Isso só foi possível porque os registros do segundo e do terceiro candidatos mais votados, Barbalho e Paulo Rocha, respectivamente, foram negados de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Com a anulação dos efeitos da lei para 2010, eles se tornaram novamente elegíveis.

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