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Saem regras para rodada de leilão sob regime de partilha

Segundo resolução publicada no Diário Oficial da União, valor do bônus de assinatura será de 15 bilhões de reais

Percentual mínimo do excedente em óleo da União, na média do período de vigência do contrato de partilha de produção, será de 40%, considerando o preço do barril de petróleo em US$105 (REUTERS/Vasily Fedosenko)
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Da Redação

Publicado em 4 de julho de 2013 às 08h51.

São Paulo - O Conselho Nacional de Política Energética aprovou os parâmetros para a primeira rodada de licitações de blocos de exploração de petróleo e gás natural sob o regime de partilha de produção.

Segundo resolução publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, o valor do bônus de assinatura será de 15 bilhões de reais.

O texto diz também que "o cálculo do excedente em óleo da União deverá considerar o bônus de assinatura, o desenvolvimento em módulos de produção individualizados e o fluxo de caixa durante a vigência do contrato de partilha de produção".

O percentual mínimo do excedente em óleo da União, na média do período de vigência do contrato de partilha de produção, será de 40 por cento, considerando o preço do barril de petróleo em 105 dólares.

A cada mês, determina a resolução, o contratado "poderá apropriar-se do valor correspondente ao custo em óleo respeitando o limite de 50 por cento do valor bruto da produção nos dois primeiros anos de produção e de 30 por cento nos anos seguintes".

Para ler a íntegra da resolução clique aqui.

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São Paulo - O Conselho Nacional de Política Energética aprovou os parâmetros para a primeira rodada de licitações de blocos de exploração de petróleo e gás natural sob o regime de partilha de produção.

Segundo resolução publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, o valor do bônus de assinatura será de 15 bilhões de reais.

O texto diz também que "o cálculo do excedente em óleo da União deverá considerar o bônus de assinatura, o desenvolvimento em módulos de produção individualizados e o fluxo de caixa durante a vigência do contrato de partilha de produção".

O percentual mínimo do excedente em óleo da União, na média do período de vigência do contrato de partilha de produção, será de 40 por cento, considerando o preço do barril de petróleo em 105 dólares.

A cada mês, determina a resolução, o contratado "poderá apropriar-se do valor correspondente ao custo em óleo respeitando o limite de 50 por cento do valor bruto da produção nos dois primeiros anos de produção e de 30 por cento nos anos seguintes".

Para ler a íntegra da resolução clique aqui.

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