Exame Logo

População afetada por novas hidrelétricas terá cadastro

O cadastro será acompanhado pelo Comitê Interministerial do Cadastro Socioeconômico

Rio Xingu, onde deve ser construída a usina de Belo Monte: o país pode abrir mão do potencial da Amazônia? (Paulo Jares/VEJA)
DR

Da Redação

Publicado em 4 de junho de 2012 às 19h30.

São Paulo - A população atingida por novos empreendimentos de geração de energia hidrelétrica passará a ser cadastrada para poder receber compensações, de acordo com portaria interministerial publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União.

O cadastro será acompanhado pelo Comitê Interministerial do Cadastro Socioeconômico, que reúne os ministérios de Minas e Energia, Meio Ambiente, Agricultura, Desenvolvimento Agrário e Pesca. As informações serão obtidas por meio de questionários, entrevistas, fotos, informações gráficas, órgãos públicos, organizações não governamentais e entidades de classe da região, entre outras.

A portaria prevê que o cadastro será de responsabilidade da empresa autorizada pelos órgãos públicos a elaborar o estudo de viabilidade técnica e econômica do empreendimento. Também de acordo com a portaria, o cadastro deverá ser feito preferencialmente durante a etapa de licença prévia da usina. Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) incluir, nos contratos de concessão e editais de leilão, uma cláusula específica de responsabilidade aos concessionários.

Veja também

São Paulo - A população atingida por novos empreendimentos de geração de energia hidrelétrica passará a ser cadastrada para poder receber compensações, de acordo com portaria interministerial publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União.

O cadastro será acompanhado pelo Comitê Interministerial do Cadastro Socioeconômico, que reúne os ministérios de Minas e Energia, Meio Ambiente, Agricultura, Desenvolvimento Agrário e Pesca. As informações serão obtidas por meio de questionários, entrevistas, fotos, informações gráficas, órgãos públicos, organizações não governamentais e entidades de classe da região, entre outras.

A portaria prevê que o cadastro será de responsabilidade da empresa autorizada pelos órgãos públicos a elaborar o estudo de viabilidade técnica e econômica do empreendimento. Também de acordo com a portaria, o cadastro deverá ser feito preferencialmente durante a etapa de licença prévia da usina. Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) incluir, nos contratos de concessão e editais de leilão, uma cláusula específica de responsabilidade aos concessionários.

Acompanhe tudo sobre:Energia elétricaHidrelétricasPreservação ambiental

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Mundo

Mais na Exame