Mural com a imagem de Hugo Chávez: além disso, a coalizão opositora rejeita que o governo permaneça em função depois do dia 10. (Leo Ramírez/AFP)
Da Redação
Publicado em 8 de janeiro de 2013 às 13h42.
Caracas - A oposição venezuelana alertou ao secretário-geral da OEA, José Miguel Insulza, sobre uma possível "violação da ordem constitucional" se o governo continuar em função depois de 10 de janeiro, data prevista para a posse de Hugo Chávez, segundo uma carta difundida nesta terça-feira.
"Se até 10 de janeiro não ocorrer o juramento do presidente e não forem ativadas as disposições constitucionais relacionadas com a ausência temporária do Presidente da República, será consumada uma grave violação à ordem constitucional na Venezuela que afetará a essência da democracia", indica a carta enviada na segunda-feira pela coalizão opositora MUD (Mesa da Unidade Democrática).
A MUD insiste que se declare a "ausência temporária" de Chávez e que, em seu lugar, assuma a chefatura do Estado o presidente do Parlamento, Diosdado Cabello, opção que é rejeitada pelos dirigentes no poder.
Além disso, a coalizão opositora rejeita que o governo permaneça em função depois do dia 10, quando termina o atual período constitucional e começo o novo.
No entanto, o governo afirma que Chávez pode tomar posse de seu terceiro mandato enquanto estiver em condições ante o Supremo Tribunal de Justiça (TSJ), assegura que a data e 10 de janeiro é uma mera formalidade e que o gabinete pode continuar atuando até que se realize a posse.
A Carta Magna estabelece que o presidente deve tomar posse no dia 10 de janeiro na Assembleia Nacional e que diante de uma situação excepcional, pode fazer isso ante ao TSJ, sem fixar data.
Mas a MUD estima que, "em nenhum caso, cabe uma interpretação que permita deixar sine die a data do ato de posse".
A MUD reiterou, na carta assinada por seu líder Ramón Guillermo Aveledo, que se o presidente "não puder comparecer ao juramento por razões relacionadas com sua doença, não pode existir um vazio (de poder) e, por isso, deve ser encarregar temporariamente da presidência o líder do Legislativo"0.