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MP 591 levou Cteep a rever decisão e renovar concessões

César Ramirez, diretor da empresa, disse que a publicação da MP 591, que alterou a MP 579, foi o fator decisivo para a companhia rever sua decisão e renovar as concessões


	CTEEP: "A MP 591 foi um aprimoramento da MP 579 e está em linha com o que defendíamos publicamente", afirmou o executivo da empresa
 (Divulgação/Divulgação)

CTEEP: "A MP 591 foi um aprimoramento da MP 579 e está em linha com o que defendíamos publicamente", afirmou o executivo da empresa (Divulgação/Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 4 de dezembro de 2012 às 08h18.

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São Paulo - O diretor-presidente da Cteep, César Ramirez, disse que a publicação da Medida Provisória (MP) 591, que alterou a MP 579, foi o fator decisivo que levou a companhia a rever sua decisão e renovar as suas concessões de transmissão.

"A MP 591 foi um aprimoramento da MP 579 e está em linha com o que defendíamos publicamente", afirmou o executivo em teleconferência.

A MP 591 passou a reconhecer que as empresas de transmissão têm saldos a indenizar em relação aos ativos anteriores a 2000.

A companhia ainda aguarda a publicação, pelo governo federal, de qual é o seu saldo de indenização relativo aos ativos anteriores a 2000. O executivo informou que não sabe quando essa informação deve estar disponível.

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