Justiça francesa valida proibição do burkini em Córsega
Decreto não faz explicitamente alusão ao burkini, mas impede o acesso às praias quem não use "vestimenta correta, respeitosa com os bons costumes e o laicismo"
Da Redação
Publicado em 6 de setembro de 2016 às 15h27.
Paris - Um tribunal validou nesta terça-feira o decreto de um município da ilha de Córsega que proíbe em suas praias o burkini e "qualquer traje de banho contrário aos bons costumes e ao laicismo", ao considerar que a medida se justifica pelo risco demonstrado de alterações da ordem pública.
O Tribunal Administrativo de Bastia opinou pelo procedimento de urgência contra uma demanda da Liga de Direitos Humanos (LDH), que pedia a anulação do decreto do prefeito socialista de Sisco, Ange-Pierre Vivoni, que proibia o burkini nas praias como ocorreu outras localidades, sobretudo na côte D'Azur.
O tribunal insistiu que esta decisão se ajusta a um pronunciamento do Conselho de Estado (principal órgão da justiça administrativa) que criou jurisprudência, no qual anulou outra disposição municipal que proibia a peça em Villeneuve-Loubet.
No caso de Sisco, os juízes legitimaram o decreto de Vivoni ao levar em conta os distúrbios violentos de 13 de agosto entre uma família norte-africana e habitantes dessa cidade córsica, que deixou vários feridos.
De acordo com sua análise, "a presença em uma praia de Sisco de uma mulher que usa um desses trajes de banho" poderia "gerar riscos evidentes para a ordem pública que corresponde ao prefeito prevenir".
Vivoni, em declarações ao canal "BFM TV", se mostrou aliviado pela decisão judicial e insistiu que tinha redigido seu decreto "para acalmar os ânimos" porque tinha percebido "efervescência" em sua cidade.
O prefeito, que disse não saber o que era um burkini até que aconteceu a celeuma, insistiu que sua cidade continua sendo "um polvorim".
O decreto não faz explicitamente alusão ao burkini, mas impede "o acesso às praias e ao banho toda pessoa que não use uma vestimenta correta, respeitosa com os bons costumes e o laicismo, assim como se banhar com vestidos que tenham uma conotação contrária a esses princípios".
Os tribunais que se pronunciaram depois da sentença do Conselho de Estado tinham anulado até agora todas as ordens municipais de proibição, ao estimar que não se pode limitar a liberdade com o argumento de que a ordem pública está ameaçada enquanto isso não for demostrado.
Paris - Um tribunal validou nesta terça-feira o decreto de um município da ilha de Córsega que proíbe em suas praias o burkini e "qualquer traje de banho contrário aos bons costumes e ao laicismo", ao considerar que a medida se justifica pelo risco demonstrado de alterações da ordem pública.
O Tribunal Administrativo de Bastia opinou pelo procedimento de urgência contra uma demanda da Liga de Direitos Humanos (LDH), que pedia a anulação do decreto do prefeito socialista de Sisco, Ange-Pierre Vivoni, que proibia o burkini nas praias como ocorreu outras localidades, sobretudo na côte D'Azur.
O tribunal insistiu que esta decisão se ajusta a um pronunciamento do Conselho de Estado (principal órgão da justiça administrativa) que criou jurisprudência, no qual anulou outra disposição municipal que proibia a peça em Villeneuve-Loubet.
No caso de Sisco, os juízes legitimaram o decreto de Vivoni ao levar em conta os distúrbios violentos de 13 de agosto entre uma família norte-africana e habitantes dessa cidade córsica, que deixou vários feridos.
De acordo com sua análise, "a presença em uma praia de Sisco de uma mulher que usa um desses trajes de banho" poderia "gerar riscos evidentes para a ordem pública que corresponde ao prefeito prevenir".
Vivoni, em declarações ao canal "BFM TV", se mostrou aliviado pela decisão judicial e insistiu que tinha redigido seu decreto "para acalmar os ânimos" porque tinha percebido "efervescência" em sua cidade.
O prefeito, que disse não saber o que era um burkini até que aconteceu a celeuma, insistiu que sua cidade continua sendo "um polvorim".
O decreto não faz explicitamente alusão ao burkini, mas impede "o acesso às praias e ao banho toda pessoa que não use uma vestimenta correta, respeitosa com os bons costumes e o laicismo, assim como se banhar com vestidos que tenham uma conotação contrária a esses princípios".
Os tribunais que se pronunciaram depois da sentença do Conselho de Estado tinham anulado até agora todas as ordens municipais de proibição, ao estimar que não se pode limitar a liberdade com o argumento de que a ordem pública está ameaçada enquanto isso não for demostrado.