Justiça argentina bloqueia bens e quebra sigilo bancário de Alberto Fernández; entenda
Peronista foi acusado de desviar verba por meio da contratação irregular de seguros para empregados públicos
Agência de notícias
Publicado em 10 de abril de 2024 às 07h02.
AJustiça argentina determinou na noite desta terça-feira, 9, o bloqueio de bens e a quebra do sigilo bancário do ex-presidente Alberto Fernández .Ele foi acusado de desviar verba por meio da contratação irregular de seguros para empregados públicos. As informações foram divulgadas pelo jornal Clarín.
A decisão do juiz federal Julián Ercolini também inclui ao menos outras 32 pessoas que estão envolvidas no chamado escândalo dos seguros. Em 2021, o governo do peronista baixou um decreto obrigando entidades públicas a contratarem os convênios da empresa. Além de Fernández, o seu amigo e corretor de seguros, Héctor Martínez Sosa, e Alberto Pagliano, ex-diretor da Nación Seguros, também foram alvos da ação.
Em entrevista à rádio La Red, no mês passado, Fernández negou que tenha cometido qualquer crime. — Faço da honestidade um culto. Sou um homem público. E falo porque quero explicar o que aconteceu para as pessoas. Não roubei nada, não participei de nenhum negócio nem autorizei nenhum negócio. E isso não é um acordo. Eles estão afetando muitas pessoas boas — disse o ex-presidente.
O caso teve início após a advogada Silvina Martínez apresentar uma queixa criminal contra o ex-presidente e Pagliano, na qual os acusava dos crimes de prevaricação (quando um funcionário público não cumpre com os seus deveres), abuso de autoridade e apropriação indevida de fundos públicos.
De acordo com a denúncia acatada pelo MP, o suposto crime teria começado em 2021, quando o ex-chefe da Administração Nacional de Seguridade Social (Anses) Osvaldo Giordano assumiu o cargo e solicitou uma investigação sobre um contrato da Nación Seguros para segurar empréstimos de aposentados. Antes do governo Fernández, a Anses adotava o autosseguro. No entanto, depois do decreto 823/2021, todos os seguros estatais foram canalizados na Nación Seguros — que, por sua vez, contratou um corretor e empresas privadas para executar os serviços.
O decreto de Fernández menciona que os contratos deveriam ser feitos por meio de um acordo interadministrativo no caso da administração central, enquanto o restante das entidades, como empresas públicas e entidades fiduciárias, deveriam fazê-lo por meio dos procedimentos de seus regimes de contratação. A subcontratação de apólices é expressamente proibida, embora não haja menção expressa de que não possa haver gestores. Foi nesse ponto que surgiu as suspeitas sob os intermediários.