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Alemanha deixa Puigdemont em liberdade e rejeita crime de rebelião

A Audiência Territorial alemã negou o pedido de extradição feito pela Espanha, alegando que o ex-líder catalão corre risco de perseguição política

Puigdemont: o ex-líder da Catalunha foi detido no final de março no norte da Alemanha (Eric Vidal/Reuters)
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EFE

Publicado em 5 de abril de 2018 às 14h05.

Última atualização em 5 de abril de 2018 às 15h10.

Neumünster  - A Audiência Territorial de Schleswig-Holstein, no norte da Alemanha , rejeitou nesta quinta-feira o crime de rebelião contido no pedido de extradição à Espanha do ex-presidente da Catalunha, Carles Puigdemont , e o deixou em liberdade após o pagamento de fiança, enquanto estuda sua entrega por desvio de fundos.

Segundo explica em comunicado, a primeira sala do tribunal penal considera em princípio que a acusação do crime de rebelião é "inadmissível", mas acredita que pode ser aceito o delito de corrupção, assim como o do desvio de fundos públicos, razão pela qual o processo de extradição segue adiante.

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Além disso, a Audiência declarou que não acredita que Puigdemont corra risco de perseguição política.

Embora ressalte que continua o risco de fuga, o tribunal considera que, por ser "inadmissível" o crime de rebelião, este se reduz de forma considerável, razão pela qual deixa em liberdade o político independentista com uma fiança de 75.000 euros.

Segundo aponta, "por motivos jurídicos" não se pode aceitar uma extradição por rebelião de acordo com o Código Penal espanhol, já que "os atos dos quais lhe acusam não seriam puníveis na Alemanha segundo a legislação vigente aqui".

Segundo sua opinião, o crime que poderia ser equiparável na Alemanha, o de "alta traição", não pode ser aplicado porque não houve elementos de "violência".

Em um caso similar, o Supremo Tribunal alemão determinou que para cumprir o conceito de violência "não basta que se ameace com ela ou que se use" para induzir os órgãos do Estado a atuar do modo desejado, mas é necessário também que essa violência tenha a capacidade de "dobrar a vontade desses órgãos constitucionais".

"Este não é o caso", destacou a Audiência.

Segundo sua opinião, embora seja certo que se podem atribuir a Puigdemont, como promotor e defensor do referendo independentista, os atos de violência registrados durante a jornada eleitoral, "pela sua natureza, extensão e efeito" estes atos não tinham a capacidade de "submeter o governo a uma pressão tal que se tivesse visto obrigado a capitular perante as exigências dos violentos".

Com relação à acusação de desvio de fundos públicos de acordo com o Código Penal espanhol, a Audiência considera que pode ser admissível, mas avisa que será necessário esclarecer mais fatos e solicitar informação adicional.

 

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