Japão reconhece paternidade a transexual nascido mulher
Suprema Corte do Japão reconheceu a um homem transexual, nascido mulher, a paternidade legal do filho de sua esposa
Da Redação
Publicado em 12 de dezembro de 2013 às 13h58.
Tóquio - A Suprema Corte do Japão reconheceu a um homem transexual, nascido mulher, a paternidade legal do filho de sua esposa, com quem não tem qualquer vínculo de sangue, informou nesta quinta-feira a emissora pública "NHK".
O homem, de 31 anos, mudou de gênero há cinco e, sua esposa, após o casamento , deu à luz a uma criança através de inseminação artificial com o esperma de um doador.
"A criança pode ser considerada filho do marido apesar de ser óbvio que não há qualquer vínculo biológico entre eles", afirmou a decisão judicial dada na terça-feira passada.
A sentença lembrou que o Japão prevê a mudança de identidade de gênero aos transexuais, assim como o direito de se casarem. No entanto, dois dos cinco membros do tribunal sustentaram, em voto particular, que o transexual não podia ser consideradp pai, já que biologicamente é incapaz de gerar um filho.
Até agora, os filhos concebidos por fertilização "in vitro" de um casal em que o pai é transexual são considerados no Japão como filhos extraconjugais. A sentença do Supremo Tribunal pode obrigar o Ministério da Justiça japonês a revisar sua política de não reconhecimento de paternidade ou maternidade a pessoas transexuais.
Antes dessa decisão judicial, duas sentenças tinham negado ao casal o direito de registrar a criança, atualmente com quatro anos, como seu filho legítimo e lhe dar o sobrenome do pai.
A sentença afirmou que "seria um erro não certificar a relação pai-filho pelo fato de não ter o mesmo sangue, levando em conta que a lei permite que um homem que não pode ter filhos se case com sua mulher".
O casal tem outro filho e já apresentou uma demanda similar em um tribunal da cidade de Osaka para também conseguir o reconhecimento de paternidade.
Tóquio - A Suprema Corte do Japão reconheceu a um homem transexual, nascido mulher, a paternidade legal do filho de sua esposa, com quem não tem qualquer vínculo de sangue, informou nesta quinta-feira a emissora pública "NHK".
O homem, de 31 anos, mudou de gênero há cinco e, sua esposa, após o casamento , deu à luz a uma criança através de inseminação artificial com o esperma de um doador.
"A criança pode ser considerada filho do marido apesar de ser óbvio que não há qualquer vínculo biológico entre eles", afirmou a decisão judicial dada na terça-feira passada.
A sentença lembrou que o Japão prevê a mudança de identidade de gênero aos transexuais, assim como o direito de se casarem. No entanto, dois dos cinco membros do tribunal sustentaram, em voto particular, que o transexual não podia ser consideradp pai, já que biologicamente é incapaz de gerar um filho.
Até agora, os filhos concebidos por fertilização "in vitro" de um casal em que o pai é transexual são considerados no Japão como filhos extraconjugais. A sentença do Supremo Tribunal pode obrigar o Ministério da Justiça japonês a revisar sua política de não reconhecimento de paternidade ou maternidade a pessoas transexuais.
Antes dessa decisão judicial, duas sentenças tinham negado ao casal o direito de registrar a criança, atualmente com quatro anos, como seu filho legítimo e lhe dar o sobrenome do pai.
A sentença afirmou que "seria um erro não certificar a relação pai-filho pelo fato de não ter o mesmo sangue, levando em conta que a lei permite que um homem que não pode ter filhos se case com sua mulher".
O casal tem outro filho e já apresentou uma demanda similar em um tribunal da cidade de Osaka para também conseguir o reconhecimento de paternidade.