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Japão estuda criar zona de exclusão em torno da usina de Fukushima

Mesmo com as medidas do governo, alguns moradores ainda permanecem na área, em sua maioria idosos que resistem a abandonar seus lares

A imprensa japonesa informou que para impedir a passagem às cercanias da central há apenas barreiras na estrada que podem ser facilmente evitadas pelos veículos (Athit Perawongmetha/Getty Images)
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Da Redação

Publicado em 4 de maio de 2011 às 08h43.

Tóquio - O Governo do Japão estuda emitir uma ordem para proibir a passagem em um raio de 20 quilômetros em torno da usina de Fukushima, epicentro da crise nuclear gerada pelo terremoto e o posterior tsunami de 11 de março.

O porta-voz do Governo, Yukio Edano, indicou nesta quarta-feira que o Executivo japonês considera esta possibilidade depois que em meados de março declarou a área como zona de evacuação diante da alta do nível de radioatividade, indicou a agência local "Kyodo".

Apesar das evacuações, alguns moradores ainda permanecem na área, em sua maioria idosos que resistem a abandonar seus lares, segundo testemunhos de jornalistas locais que visitaram o local.

Além disso, a imprensa japonesa informou que para impedir a passagem às cercanias da central há apenas barreiras na estrada que podem ser facilmente evitadas pelos veículos.

"Houve gente que entrou na área de evacuação, portanto, para prevenir isto de um modo efetivo, avaliamos com as autoridades locais transformá-la legalmente em uma área de exclusão", disse Edano em entrevista coletiva.

Poucos dias depois do início da crise nuclear, as autoridades ordenaram a evacuação das pessoas no raio de 20 quilômetros em torno da central, ao mesmo tempo que houve a recomendação para que os moradores da faixa entre 20 e 30 quilômetros ficassem trancados em casa ou abandonassem a região.

Em 11 de abril, o Governo anunciou a decisão de ampliar, no prazo de um mês, as zonas de evacuação em função da radioatividade detectada em diferentes localidades, uma medida que afetará cidades como Iitate, a 40 quilômetros da usina.

A Tokyo Electric Power Company (Tepco), empresa operadora da central, anunciou no domingo que prevê devolver o resfriamento estável aos reatores de Fukushima em três meses e levá-los ao estado de "parada fria" em um prazo entre seis e nove meses.

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Tóquio - O Governo do Japão estuda emitir uma ordem para proibir a passagem em um raio de 20 quilômetros em torno da usina de Fukushima, epicentro da crise nuclear gerada pelo terremoto e o posterior tsunami de 11 de março.

O porta-voz do Governo, Yukio Edano, indicou nesta quarta-feira que o Executivo japonês considera esta possibilidade depois que em meados de março declarou a área como zona de evacuação diante da alta do nível de radioatividade, indicou a agência local "Kyodo".

Apesar das evacuações, alguns moradores ainda permanecem na área, em sua maioria idosos que resistem a abandonar seus lares, segundo testemunhos de jornalistas locais que visitaram o local.

Além disso, a imprensa japonesa informou que para impedir a passagem às cercanias da central há apenas barreiras na estrada que podem ser facilmente evitadas pelos veículos.

"Houve gente que entrou na área de evacuação, portanto, para prevenir isto de um modo efetivo, avaliamos com as autoridades locais transformá-la legalmente em uma área de exclusão", disse Edano em entrevista coletiva.

Poucos dias depois do início da crise nuclear, as autoridades ordenaram a evacuação das pessoas no raio de 20 quilômetros em torno da central, ao mesmo tempo que houve a recomendação para que os moradores da faixa entre 20 e 30 quilômetros ficassem trancados em casa ou abandonassem a região.

Em 11 de abril, o Governo anunciou a decisão de ampliar, no prazo de um mês, as zonas de evacuação em função da radioatividade detectada em diferentes localidades, uma medida que afetará cidades como Iitate, a 40 quilômetros da usina.

A Tokyo Electric Power Company (Tepco), empresa operadora da central, anunciou no domingo que prevê devolver o resfriamento estável aos reatores de Fukushima em três meses e levá-los ao estado de "parada fria" em um prazo entre seis e nove meses.

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