Indenização à Eletrobras exclui ativos anteriores a 2000
As controladas Chesf, Eletrosul, Eletronorte e Furnas receberão, neste momento, R$ 14,092 bilhões
Da Redação
Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.
São Paulo - A Eletrobras esclareceu à Agência Estado que as indenizações pagas pelo governo federal às empresas do grupo não incluem o montante relativo aos ativos de transmissão anteriores a 2000.
De acordo com a holding federal, essas concessões "não foram contempladas pelas Portarias Interministeriais MME/MF nº 580 e nº 602 e a forma de correção e remuneração será definida por ocasião da regulamentação". Esse tema é relevante não apenas à Eletrobras, mas também à Cteep e à Cemig, que basearam as suas decisões de prorrogar as suas concessões de transmissão com base no recebimento dessas indenizações.
Segundo o comunicado divulgado ao mercado na segunda-feira (28) à noite, as controladas Chesf, Eletrosul, Eletronorte e Furnas receberão, neste momento, R$ 14,092 bilhões. Desse montante, R$ 5,740 bilhões foram pagos à vista no dia 18 de janeiro e o restante, R$ 8,622 bilhões, será pago parceladamente.
A primeira parcela, no valor total de R$ 441,8 milhões, também foi recebida pelas subsidiárias no último dia 18. Os montantes parcelados são indexados ao IPCA acrescidos de uma taxa anual de remuneração de 5,59%.
A compensação dos ativos de transmissão anteriores a 2000 pode acrescentar um montante significativo às indenizações pagas ao grupo Eletrobras. Nas contas dos analistas de mercado, a indenização relativa a essas concessões poderia chegar a R$ 6 bilhões.
Esse valor, no entanto, pode ser ainda maior, já que o diretor Financeiro da estatal federal, Almir Casado, disse ao final de novembro que o valor contábil desses ativos seria de R$ 11 bilhões. Pela lei nº 12.783/13, esse pagamento será feito às empresas ao longo de 30 anos.
A grande dúvida do mercado sobre o pagamento de indenização desses ativos recai na taxa de remuneração do saldo a receber. Inicialmente, a Medida Provisória (MP) 591, que passou a reconhecer o direito de indenização para essas concessões, dizia que o montante seria quitado pelo governo federal ao longo de 30 anos indexado pelo IPCA.
Porém, quando a Cteep realizou a sua assembleia de acionistas para deliberar sobre a renovação das concessões no começo de dezembro de 2012, surgiu a informação de que seria acrescida à remuneração uma taxa anual de 4%. Esse dado, inclusive, baseou a decisão da Cteep e da Cemig de prorrogarem suas concessões.
Posteriormente, em teleconferência para analistas do mercado, a direção da Cteep confirmou a existência da taxa anual de 4% e disse que, embora não constasse no texto da MP 591, essa remuneração adicional havia sido garantida pelas autoridades do governo. A mesma posição também foi manifestada pela direção da Cemig.
Tal fato gerou questionamentos do mercado, tendo em vista que as empresas teriam baseado suas decisões sobre o tema em um posicionamento informal. Desde então, nenhum decreto foi publicado pelo governo federal oficializando a taxa anual de 4%.
Com a transformação da MP 579 - que foi alterada pela MP 591 - na lei nº 12.783/13, é possível notar uma nova mudança na redação sobre essa questão. Segundo o parágrafo terceiro do artigo 15 da lei, a indenização dos ativos de transmissão anteriores a 2000 "será atualizada até a data de seu efetivo pagamento à concessionária pelo prazo de 30 (trinta) anos, conforme regulamento".
Diferentemente da MP 591, o texto da nova lei não menciona s indexação ao IPCA e nem aborda a taxa anual de 4%, repassando a tarefa de definir as regras de correção desse saldo para uma futura regulamentação.
Até o momento, o governo federal não divulgou o saldo total de indenização dos ativos de transmissão anteriores a 2000. Entre os agentes do setor, a expectativa era de que as regras de remuneração e os valores fossem publicados pelo governo antes do recebimento das indenizações em janeiro deste ano.
São Paulo - A Eletrobras esclareceu à Agência Estado que as indenizações pagas pelo governo federal às empresas do grupo não incluem o montante relativo aos ativos de transmissão anteriores a 2000.
De acordo com a holding federal, essas concessões "não foram contempladas pelas Portarias Interministeriais MME/MF nº 580 e nº 602 e a forma de correção e remuneração será definida por ocasião da regulamentação". Esse tema é relevante não apenas à Eletrobras, mas também à Cteep e à Cemig, que basearam as suas decisões de prorrogar as suas concessões de transmissão com base no recebimento dessas indenizações.
Segundo o comunicado divulgado ao mercado na segunda-feira (28) à noite, as controladas Chesf, Eletrosul, Eletronorte e Furnas receberão, neste momento, R$ 14,092 bilhões. Desse montante, R$ 5,740 bilhões foram pagos à vista no dia 18 de janeiro e o restante, R$ 8,622 bilhões, será pago parceladamente.
A primeira parcela, no valor total de R$ 441,8 milhões, também foi recebida pelas subsidiárias no último dia 18. Os montantes parcelados são indexados ao IPCA acrescidos de uma taxa anual de remuneração de 5,59%.
A compensação dos ativos de transmissão anteriores a 2000 pode acrescentar um montante significativo às indenizações pagas ao grupo Eletrobras. Nas contas dos analistas de mercado, a indenização relativa a essas concessões poderia chegar a R$ 6 bilhões.
Esse valor, no entanto, pode ser ainda maior, já que o diretor Financeiro da estatal federal, Almir Casado, disse ao final de novembro que o valor contábil desses ativos seria de R$ 11 bilhões. Pela lei nº 12.783/13, esse pagamento será feito às empresas ao longo de 30 anos.
A grande dúvida do mercado sobre o pagamento de indenização desses ativos recai na taxa de remuneração do saldo a receber. Inicialmente, a Medida Provisória (MP) 591, que passou a reconhecer o direito de indenização para essas concessões, dizia que o montante seria quitado pelo governo federal ao longo de 30 anos indexado pelo IPCA.
Porém, quando a Cteep realizou a sua assembleia de acionistas para deliberar sobre a renovação das concessões no começo de dezembro de 2012, surgiu a informação de que seria acrescida à remuneração uma taxa anual de 4%. Esse dado, inclusive, baseou a decisão da Cteep e da Cemig de prorrogarem suas concessões.
Posteriormente, em teleconferência para analistas do mercado, a direção da Cteep confirmou a existência da taxa anual de 4% e disse que, embora não constasse no texto da MP 591, essa remuneração adicional havia sido garantida pelas autoridades do governo. A mesma posição também foi manifestada pela direção da Cemig.
Tal fato gerou questionamentos do mercado, tendo em vista que as empresas teriam baseado suas decisões sobre o tema em um posicionamento informal. Desde então, nenhum decreto foi publicado pelo governo federal oficializando a taxa anual de 4%.
Com a transformação da MP 579 - que foi alterada pela MP 591 - na lei nº 12.783/13, é possível notar uma nova mudança na redação sobre essa questão. Segundo o parágrafo terceiro do artigo 15 da lei, a indenização dos ativos de transmissão anteriores a 2000 "será atualizada até a data de seu efetivo pagamento à concessionária pelo prazo de 30 (trinta) anos, conforme regulamento".
Diferentemente da MP 591, o texto da nova lei não menciona s indexação ao IPCA e nem aborda a taxa anual de 4%, repassando a tarefa de definir as regras de correção desse saldo para uma futura regulamentação.
Até o momento, o governo federal não divulgou o saldo total de indenização dos ativos de transmissão anteriores a 2000. Entre os agentes do setor, a expectativa era de que as regras de remuneração e os valores fossem publicados pelo governo antes do recebimento das indenizações em janeiro deste ano.