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Governo argentino defende Lei de Meios e critica Clarín

O artigo 45 refere-se ao limite máximo de licenças que pode ter uma empresa; e o 48 fala sobre os direitos adquiridos das companhias antes da aprovação da norma

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 27 de agosto de 2013 às 17h55.

Buenos Aires - O governo da Argentina defendeu nesta terça-feira a Lei de Meios Audiovisuais, da qual discorda o Grupo Clarín, e lançou duras críticas contra o presidente do conglomerado, Héctor Magnetto, às vésperas da audiência pública na qual a Justiça decidirá sobre a constitucionalidade ou não da norma.

Com a audiência que será realizada amanhã na Corte Suprema, o máximo tribunal argentino dará um dos últimos passos antes de decidir definitivamente sobre a lei, que foi aprovada pelo Congresso em 2009, embora um processo iniciado pelo Clarín tenha freado sua plena aplicação.

Em entrevista à agência oficial "Télam", o titular da Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual (Afsca), Martín Sabbatella, falou hoje sobre seu desejo de que a Corte "resolva definitivamente" e a norma possa "ser aplicada de forma integral, para que o diverso e plural do país consiga expressar-se".

"Durante muitos anos, o grupo Clarín esteve acostumado a ser o que mandava, o que decidia e condicionava o rumo do país, o que se colocava acima de todos os poderes do Estado, ditando suas próprias regras", afirmou Sabbatella.

O titular da Afsca garantiu que tanto Magnetto como o grupo multimídia presidido por ele "são a clara expressão do poder concentrado" na Argentina, que "se nega a resignar sua posição dominante no mundo da comunicação".

"O desespero do Grupo Clarín por manter esse poder faz com que desdobrem todo tipo de manobras e estratégias", disse Sabbatella, que qualificou Magnetto como "um dos personagens que causou e segue causando dano à liberdade de expressão".

Por causa do processo do Clarín, a câmara Civil e Comercial Federal da Argentina determinou em abril a inconstitucionalidade de dois artigos da lei, mas o governo apelou da decisão.


Trata-se do artigo 45, referido ao limite máximo de licenças que pode ter uma empresa, e do 48, que legisla sobre os direitos adquiridos das companhias antes da aprovação da norma.

A chefe dos fiscais da Argentina, Alejandra Gils Carbó, determinou a constitucionalidade de ambos artigos em julho e pediu à Corte Suprema que derrube a decisão anterior.

A Corte Suprema, que solicitou a sentença da procuradora geral, tem agora a última palavra na causa.

A Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual foi impulsionada pelo governo e aprovada pelo Congresso argentino em substituição à outra, sancionada em 1980, durante o último regime militar.

A lei fixa para os meios de comunicação privados de difusão nacional um máximo de 35% do mercado de televisão aberta e 35% de assinantes de televisão a cabo, 10 licenças de rádio, 24 de televisão paga e apenas uma de televisão por satélite.

O Clarín, o grupo mais afetado pela legislação, questiona sua constitucionalidade e considera que contém artigos elaborados como "uma roupa sob medida" com o objetivo de "desmantelar" o maior grupo multimídia do país. EFE

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