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EUA: confeiteiro se nega a fazer bolo para casamento gay e vence em Corte

O caso se tornou emblemático apesar de seu caráter insólito, e tem grandes implicações para a sociedade americana, em razão dos princípios em jogo

Jack Phillips decora um bolo em sua confeitaria no Colorado (Rick Wilking/Reuters)
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AFP

Publicado em 4 de junho de 2018 às 14h00.

Última atualização em 4 de junho de 2018 às 14h45.

A Suprema Corte dos Estados Unidos concedeu nesta segunda-feira uma vitória histórica para um confeiteiro que se recusou a preparar um bolo de casamento para um casal gay , considerando que seus direitos religiosos haviam sido violados.

Em uma decisão de uma maioria de sete contra dois, a mais alta corte do país decidiu que uma comissão de Direitos Civis do Colorado, que havia decidido que o comerciante deveria atender todos os clientes independentemente da sua orientação sexual, demonstrou uma "animosidade clara e inaceitável" em relação à religião.

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O caso, que se tornou emblemático apesar de seu caráter insólito, tem grandes implicações para a sociedade americana, em razão dos princípios em jogo: a liberdade de religião, igualdade sexual e a liberdade de expressão protegida pela Primeira Emenda da Constituição.

A ação contra o confeiteiro Estado Colorado, Jack Phillips, foi movida por dois homens agora casados, Dave Mullins e Charlie Craig.

Justificando sua fé cristã, Phillips explicou em 19 de julho de 2012 na "Masterpiece Cakeshop", sua padaria em Denver, que não podia aceitar o pedido de Mullins e Craig, que se casariam e tinham encomendado um bolo de casamento.

Seus advogados argumentaram que o bolo representava nesta vez a instituição do casamento e, portanto, estava transmitindo uma mensagem, ao contrário de um bolo comum.

Os cônjuges entraram com uma ação sob uma lei do Colorado que proíbe a discriminação em lojas que trabalham com o público. Os tribunais inferiores lhes deram razão.

O Supremo Tribunal não tratou amplamente o assunto, limitando-se apenas a constatar que Phillips não havia beneficiado da neutralidade necessária nas instâncias inferiores para expor seus argumentos.

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