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Editais de leilões de energia terão novas normas

Segundo o MME, as novas regras estabelecidas conferem maior clareza às obrigações assumidas pelos participantes e vencedores dos leilões de energia

Subestação de energia elétrica (EXAME)
DR

Da Redação

Publicado em 5 de setembro de 2011 às 16h53.

Brasília - O Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou novas diretrizes para a elaboração de editais de leilões e de contratos regulados de energia elétrica. As novas normas constam da portaria nº 514, publicada hoje no Diário Oficial do União.

No âmbito dos editais, o ministério concedeu maiores poderes para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) possa fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações associadas à outorga de geração de energia elétrica adquirida em decorrência dos leilões, especialmente em relação a eventuais atrasos na execução do cronograma de obras. O objetivo é identificar imediatamente os projetos que perderem viabilidade técnica e econômica durante sua execução, de modo que o governo adote as medidas cabíveis, como a realização de novos leilões para atendimento à demanda dos consumidores cativos.

Paralelamente a esse processo, os recursos provenientes das execuções das garantias de participação e de fiel cumprimento serão depositados na Conta de Energia de Reserva (Coner) e destinados à modicidade tarifária por meio da redução do Encargo de Energia de Reserva, segundo o ministério.

Em relação aos contratos de comercialização de energia no ambiente regulado (CCEAR), o MME definiu as regras para cálculo, precificação e mitigação dos riscos financeiros decorrentes dos atrasos de implantação dos empreendimentos de geração e das linhas de transmissão e de distribuição necessárias para o escoamento da energia elétrica.

Segundo o MME, as novas regras estabelecidas conferem maior clareza às obrigações assumidas pelos participantes e vencedores dos leilões de energia elétrica e permitem o melhor acompanhamento de seu cumprimento ao longo do processo de implantação dos empreendimentos outorgados.

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No âmbito dos editais, o ministério concedeu maiores poderes para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) possa fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações associadas à outorga de geração de energia elétrica adquirida em decorrência dos leilões, especialmente em relação a eventuais atrasos na execução do cronograma de obras. O objetivo é identificar imediatamente os projetos que perderem viabilidade técnica e econômica durante sua execução, de modo que o governo adote as medidas cabíveis, como a realização de novos leilões para atendimento à demanda dos consumidores cativos.

Paralelamente a esse processo, os recursos provenientes das execuções das garantias de participação e de fiel cumprimento serão depositados na Conta de Energia de Reserva (Coner) e destinados à modicidade tarifária por meio da redução do Encargo de Energia de Reserva, segundo o ministério.

Em relação aos contratos de comercialização de energia no ambiente regulado (CCEAR), o MME definiu as regras para cálculo, precificação e mitigação dos riscos financeiros decorrentes dos atrasos de implantação dos empreendimentos de geração e das linhas de transmissão e de distribuição necessárias para o escoamento da energia elétrica.

Segundo o MME, as novas regras estabelecidas conferem maior clareza às obrigações assumidas pelos participantes e vencedores dos leilões de energia elétrica e permitem o melhor acompanhamento de seu cumprimento ao longo do processo de implantação dos empreendimentos outorgados.

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