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Crianças pedintes continuam propensas a abusos no Senegal

Apesar de lei que proibe mendincância forçada, crianças pedintes de escolas corânicas ainda são vistas implorando por comida em várias cidades do Senegal

EXAME.com (EXAME.com)
DR

Da Redação

Publicado em 20 de abril de 2015 às 19h04.

As crianças pedintes nas escolas corânicas no Senegal, os "talibés", continuam a ser mais vulneráveis a violações de seus direitos , apesar de uma lei aprovada há 10 anos, estimam ONGs em um relatório publicado nesta segunda-feira em Dacar.

"O Senegal levou à justiça apenas um pequeno número de casos envolvendo tráfico e mendicância forçada de alunos de escolas corânicas por mestres abusivos", indicam a Human Rights Watch (HRW) e a Plataforma para a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos (PPDH), que reúne ONGs nacionais e internacionais.

"A mendicância das crianças é uma forma de escravidão moderna. É uma vergonha nacional. Não podemos compreender que um Estado moderno como o Senegal não aplica a lei", declarou Mamadou Wane, funcionário da PPDH, durante a apresentação do relatório à imprensa.

"Em dez anos, a lei sobre os talibés foi aplicada raramente", acrescentou Corinne Dufka, diretora regional da HRW.

De acordo com o relatório, "Uma década de abusos em escolas corânicas", as autoridades "têm falhado em sua responsabilidade de processar os autores de abusos e regulamentar as escolas " corânicas.

Todos os dias, crianças descalças e em farrapos, implorando com uma tigela na mão são vistas em várias cidades do Senegal, em Dacar em particular.

Elas são geralmente confiadas a professores corânicos que as fazem viver na pobreza, explorando-as, forçando-as a mendigar por uma cota diária de dinheiro e mercadorias, sob pena de serem espancadas, segundo testemunhos.

As ONGs estimam que o número de "talibés que enfrentam abusos nas escolas corânicas (...) tem aumentado e crianças cada vez mais jovens têm sofrido".

A lei de 2005 proíbe a mendicância forçada e pune os autores com dois a cinco anos de prisão, acompanhados de multas de até 2 milhões de francos CFA (mais de 3.000 euros).

Vários observadores ligam a não aplicação da lei à "falta de vontade política".

De acordo com um estudo do governo de 2014, mais de 30.000 "talibés", muitos de países vizinhos, mendigam a cada dia em Dacar.

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"O Senegal levou à justiça apenas um pequeno número de casos envolvendo tráfico e mendicância forçada de alunos de escolas corânicas por mestres abusivos", indicam a Human Rights Watch (HRW) e a Plataforma para a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos (PPDH), que reúne ONGs nacionais e internacionais.

"A mendicância das crianças é uma forma de escravidão moderna. É uma vergonha nacional. Não podemos compreender que um Estado moderno como o Senegal não aplica a lei", declarou Mamadou Wane, funcionário da PPDH, durante a apresentação do relatório à imprensa.

"Em dez anos, a lei sobre os talibés foi aplicada raramente", acrescentou Corinne Dufka, diretora regional da HRW.

De acordo com o relatório, "Uma década de abusos em escolas corânicas", as autoridades "têm falhado em sua responsabilidade de processar os autores de abusos e regulamentar as escolas " corânicas.

Todos os dias, crianças descalças e em farrapos, implorando com uma tigela na mão são vistas em várias cidades do Senegal, em Dacar em particular.

Elas são geralmente confiadas a professores corânicos que as fazem viver na pobreza, explorando-as, forçando-as a mendigar por uma cota diária de dinheiro e mercadorias, sob pena de serem espancadas, segundo testemunhos.

As ONGs estimam que o número de "talibés que enfrentam abusos nas escolas corânicas (...) tem aumentado e crianças cada vez mais jovens têm sofrido".

A lei de 2005 proíbe a mendicância forçada e pune os autores com dois a cinco anos de prisão, acompanhados de multas de até 2 milhões de francos CFA (mais de 3.000 euros).

Vários observadores ligam a não aplicação da lei à "falta de vontade política".

De acordo com um estudo do governo de 2014, mais de 30.000 "talibés", muitos de países vizinhos, mendigam a cada dia em Dacar.

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