Compensação por hidrelétricas soma R$ 194,2 mi em abril
O valor engloba R$ 156,73 milhões referentes aos pagamentos pela utilização de recursos hídricos a 688 municípios, 22 Estados e o DF
Da Redação
Publicado em 2 de maio de 2012 às 12h53.
Brasília - A arrecadação de compensação financeira na geração de energia hidrelétrica foi de R$ 194,2 milhões em abril, de acordo com dados divulgados nesta quarta-feira pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O valor engloba R$ 156,73 milhões referentes aos pagamentos pela utilização de recursos hídricos a 688 municípios, 22 Estados e o Distrito Federal, além da União. Também estão incluídos R$ 37,51 milhões em royalties (compensação devida pela Usina de Itaipu).
No ano, as compensações financeiras somam R$ 728,88 milhões, dos quais R$ 138,12 milhões estão sob a rubrica dos royalties. Os valores são recolhidos de 93 empresas, responsáveis por 175 usinas hidrelétricas e 185 reservatórios.
Do total, 45% dos valores são distribuídos para os municípios e 45%, aos Estados. Os recursos devem ser aplicados em saúde, educação e segurança, sendo vetado seu uso no pagamento de pessoal ou para abatimento de dívidas cujo credor não seja a União.
Brasília - A arrecadação de compensação financeira na geração de energia hidrelétrica foi de R$ 194,2 milhões em abril, de acordo com dados divulgados nesta quarta-feira pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O valor engloba R$ 156,73 milhões referentes aos pagamentos pela utilização de recursos hídricos a 688 municípios, 22 Estados e o Distrito Federal, além da União. Também estão incluídos R$ 37,51 milhões em royalties (compensação devida pela Usina de Itaipu).
No ano, as compensações financeiras somam R$ 728,88 milhões, dos quais R$ 138,12 milhões estão sob a rubrica dos royalties. Os valores são recolhidos de 93 empresas, responsáveis por 175 usinas hidrelétricas e 185 reservatórios.
Do total, 45% dos valores são distribuídos para os municípios e 45%, aos Estados. Os recursos devem ser aplicados em saúde, educação e segurança, sendo vetado seu uso no pagamento de pessoal ou para abatimento de dívidas cujo credor não seja a União.