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Chávez poderá tomar posse depois de 10 de janeiro

Desta forma, a mais alta instância judicial sustentou a posição do governo de que Chávez assumirá seu novo mandato quando sua saúde permitir


	Hugo Chávez: está descartado até o momento a convocação de uma junta médica para avaliar o estado de saúde de Chávez.
 (Michael Nagle/Getty Images)

Hugo Chávez: está descartado até o momento a convocação de uma junta médica para avaliar o estado de saúde de Chávez. (Michael Nagle/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 9 de janeiro de 2013 às 15h31.

Caracas - O Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) venezuelano decidiu nesta quarta-feira que o presidente Hugo Chávez, hospitalizado em Cuba, poderá tomar posse depois de 10 de janeiro, e aprovou a manutenção do governo após esta data.

"O juramento do presidente reeleito poderá ser realizado em uma oportunidade posterior ao dia 10 de janeiro de 2013 ante o Tribunal Supremo de Justiça, por não poder ser realizado neste dia perante a Assembleia Nacional", leu a presidente do tribunal, Luisa Estella Morales.

"O poder executivo constituído pelo vice-presidente, pelos ministros (....) seguirá exercendo totalmente suas funções com base no princípio da continuidade administrativa", acrescentou Morales em uma entrevista coletiva à imprensa.

Desta forma, a mais alta instância judicial sustentou a posição do governo de que Chávez, hospitalizado há quatro semanas em Cuba, assumirá seu novo mandato ante o TSJ quando sua saúde permitir e que o atual poder executivo deve permanecer no cargo.

Morales indicou que Chávez será empossado quando houver a possibilidade com o "fim das razões que que o impediram tomar posse".

Ela acrescentou que "não foi decidido pelo TSJ as condições de tempo e lugar" para o ato, quando questionada sobre um possível juramento em Cuba.

Está descartado até o momento a convocação de uma junta médica para avaliar o estado de saúde de Chávez e também está rejeitado o pedido da oposição para declarar a ausência temporária do presidente.

"Negamos que o caso seja relativo a ausência temporária ou ausência absoluta. Trata-se simplesmente de uma permissão do presidente" para se ausentar do país.

"Não houve as circunstâncias para que se decretasse uma falta temporária", que deve ser "expressamente solicitada por um decreto", pelo próprio presidente Chávez, reeleito em 7 de outubro, acrescentou.

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