Conjunto de casas: leitor deve ficar atento ao direito de laje; veja resposta do especialista (wsfurlan/Getty Images)
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 25 de maio de 2024 às 08h02.
Existe na legislação o chamado direito de laje, ou seja, quando uma pessoa constrói em cima ou embaixo de uma casa já existente que pertence à outra pessoa.
Nessa hipótese, é criado um imóvel autônomo, totalmente independente e que pode ser vendido, desde que haja a autorização do proprietário do imóvel original.
Essa venda ou doação precisa ser formalizada, como se fosse a negociação de um imóvel independente. É preciso o registro no Cartório de Registro de Imóveis e será criada uma matrícula para esse imóvel.
Desta forma, uma vez adquirido o direito sobre o imóvel, aquele que o recebeu como doação ou o comprou, tem direito de dono do imóvel, construído sobre a laje, inclusive para negociá-lo.
Tem alguma dúvida sobre imóveis, locação ou venda? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com