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Reforma tributária vai forçar mudança de perfil na Previdência; entenda

Limite para uso do desconto simplificado, como prevê proposta do governo, terá impactos na atratividade de planos VGBL e PGBL, aponta relatório do BTG Pactual digital

Aprovação de novas regras para o Imposto de Renda obrigará brasileiros a refazer as contas para planos de Previdência | Foto: Thinkstock (Andrey Popov/Thinkstock)

Aprovação de novas regras para o Imposto de Renda obrigará brasileiros a refazer as contas para planos de Previdência | Foto: Thinkstock (Andrey Popov/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 6 de julho de 2021 às 06h15.

A segunda rodada da reforma tributária, apresentada pelo governo no fim de junho, deixou alguns investidores frustrados com a proposta de mudanças nas regras de tributação de fundos imobiliários e dividendos. Mas o que nem todos os investidores se atentaram é que os planos de previdência privada no Brasil também deverão sofrer importante impacto se for aceita a limitação para uso do desconto simplificado na declaração do Imposto de Renda, destaca relatório do BTG Pactual digital.

Hoje, o contribuinte é livre para optar pela versão simplificada da declaração de IR, que aplica uma alíquota padrão de desconto de 20% sobre a soma dos rendimentos tributáveis. A outra versão disponível é a declaração completa, ou por deduções legais, em que o contribuinte informa todas as despesas para abater da sua renda tributável e, com isso, obter restituição de imposto. A proposta do governo é limitar o uso do desconto simplificado a pessoas com renda de até R$ 40.000 por ano, o que implica em algo como R$ 3.333,33 brutos por mês.

Se a regra for aprovada, os investidores com renda anual acima de R$ 40.000 ficarão impedidos de usar a modalidade – o que deve restringir a atratividade para os planos VGBL, indicados justamente para quem faz a declaração simples (em geral, pessoas sem dependentes e com poucos gastos com educação e saúde). Ao mesmo tempo, os planos PGBL devem ganhar mais destaque e apelo, já que são justamente o tipo recomendado a quem faz a declaração completa.

“O investidor poderá utilizar o sistema de compensação dessa modalidade [PGBL] para diminuir a renda anual tributável, por meio do abatimento das contribuições feitas ao plano, até o limite de 12% da renda”, lembra o relatório, assinado pela analista de fundos de investimento Juliana Machado.

Os planos VGBL são indicados para quem faz a declaração simples porque, no momento do resgate, o contribuinte vai pagar imposto somente sobre o rendimento do período investido.

Já no caso dos produtos de previdência PGBL, a recomendação é usar a declaração completa porque é nela que o contribuinte informa as aplicações feitas no plano para abater a sua renda anual tributável. Ao pagar menos imposto com o passar dos anos, o contribuinte consegue uma compensação importante: no momento do resgate dos recursos do PGBL, a tributação vai incidir sobre o montante total, e não apenas sobre o rendimento.

“Pessoas que não tenham dependentes e nem despesas legais a declarar e que, por isso, optam pelo desconto simplificado terão que migrar para a declaração completa caso queiram aproveitar o PGBL como alternativa de abatimento tributável”, destaca o relatório.

Ainda de acordo com a publicação, a indústria de fundos multimercados sairá bastante beneficiada da reforma se as regras forem aprovadas como foram apresentadas. Isso porque o governo indicou a criação de uma única alíquota de 15% sobre o rendimento dos fundos, eliminando a tabela regressiva de imposto para os fundos classificados como longo prazo e curto prazo.

Atualmente, se um fundo é classificado como longo prazo, o investidor começa pagando um alíquota de 22,5% até 180 dias de investimento e termina com alíquota de 15% se ficar no fundo por mais de 720 dias; nos produtos de curto prazo, as alíquotas de 22,5% e 20% são aplicadas a investidores que permanecem até 180 dias ou acima de 180 dias, respectivamente.

Outro elemento importante para os fundos multimercados é quanto ao come-cotas, a cobrança compulsória de imposto que ocorre duas vezes ao ano: em maio e novembro. Pela reforma tributária, a ideia é encerrar a cobrança de maio e manter apenas o come-cotas em novembro.

“A retirada do escalonamento pode estimular os investidores a encurtar as carteiras, já que não haveria necessidade de carregar o investimento para atingir as menores alíquotas, mas também elevaria a atratividade dos fundos multimercados. Um multimercado pode ter tributação de ações quando oferece maior volatilidade e foco na renda variável, mas uma relevante parcela dessa classe é tributada como longo ou curto prazo”, afirma a analista.

 

 

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