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‘FGC da bolsa’ vai aumentar cobertura em 2024 para até R$ 200 mil; saiba como receber

Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos da bolsa será reajustado no próximo ano

Painel de cotações da B3: MRP será reajustado em 2024 (Cris Faga/NurPhoto/Getty Images)

Painel de cotações da B3: MRP será reajustado em 2024 (Cris Faga/NurPhoto/Getty Images)

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 27 de dezembro de 2023 às 12h14.

Última atualização em 27 de dezembro de 2023 às 12h52.

O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) da B3 será reajustado no próximo ano, garantindo o ressarcimento de até R$ 200 mil por ocorrência. O valor anterior cobria até R$ 120 mil.

O MRP é uma espécie de seguro, similar ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que ressarce investidores por prejuízos causados por corretoras, seus administradores ou prepostos na intermediação de negociações realizadas em bolsa ou serviços de custódia.

Ou seja, se a sua corretora executa operações sem ordens, comete alguma falha em ferramentas de negociação ou faz com que o você tenha perdas decorrentes de sua liquidação extrajudicial, você poderá ser ressarcido.

Em quais casos o MRP pode ser usado

São seis os casos em que o MRP pode ser acionado. São eles:

  1. Inexecução ou infiel execução de ordens;
  2. Uso inadequado de numerário e de valores mobiliários ou outros ativos, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimo de valores mobiliários;
  3. Entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita;
  4. Inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos, ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência;
  5. Intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil; e
  6. Encerramento das atividades.

Em quais casos o MRP não pode ser acionado

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) elaborou um guia para orientar em quais situações o MRP pode ou não ser utilizado. Veja os principais pontos onde o mecanismo não é aplicado:

  1. O MRP não cobre prejuízos decorrentes das condições de mercado adversas, como as oscilações nos preços dos ativos;
  2. Operações não relacionadas a negócios em bolsa não são cobertas, como por exemplo negócios realizados em balcão organizado, ou operações com debêntures, fundos de investimentos ou contratos derivativos não negociados em bolsa;
  3. O MRP não cobre negócios envolvendo títulos de renda fixa (CDBs, LCIs, LCAs etc.) nem investimentos em títulos do Tesouro Direto, que não se caracterizam como valores mobiliários;
  4. Operações que cumpram estritamente as normas de funcionamento do mercado, relacionadas por exemplo à gestão de riscos, cancelamentos de ordens, liquidação compulsória, empréstimos de ativos, recompras em caso de falha de entregas de ativos, não caracterizam hipóteses de incidência do MRP;
  5. MRP não cobre prejuízos hipotéticos, meras expectativas, valores incertos ou de improvável realização.
  6. Na hipótese de perda de uma chance de realizar negócios, por exemplo por conta de falha de plataforma e dos canais de contingência, essa deve ser séria, real e observável no mercado no momento de ocorrência da falha.

Como receber o MRP

Os investidores que possuem reclamações a serem feitas sobre a corretora têm até 18 meses desde a ocorrência do prejuízo para apresentar uma reclamação ao MRP. A solicitação deve ser feita diretamente ao site da BSM.

O solicitante precisa informar:

  • Nome da instituição, bem como de seus administradores, empregados ou prepostos, que tenham causado o prejuízo reclamado;
  • Descrição detalhada (datas, horários, ativos envolvidos, etc.) do fato que gerou o prejuízo;
  • Valor do prejuízo sofrido, lembrando que o valor do ressarcimento é limitado a R$ 200 mil por ocorrência.

Documentos necessários:

  • Cópia do documento de identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Procuração com firma reconhecida (se for o caso);
  • Comprovante atualizado de titularidade de conta corrente bancária indicada para depósito do valor do eventual ressarcimento (ex.: cópia de cheque, cabeçalho do extrato, cópia de cartão de débito ou declaração bancária assinada pelo banco onde o investidor possui conta).

É importante destacar que o ressarcimento não é automático. Cada caso é analisado minuciosamente para que os especialistas concluam se houve algum dos requisitos fundamentais para o ressarcimento como, por exemplo, evidências de prejuízo por ação ou omissão da corretora.

Veja exemplos de caso de uso de MRP neste guia da CVM.

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