CRI, CRA, LCI e LCA: ‘Em seis meses, o milagre ficará claro’, diz analista
Felipe Miranda, chefe da análise da Empiricus Research, acredita que decisão do CMN sobre títulos incentivados abre espaço para outros ganhos
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Publicado em 20 de fevereiro de 2024 às 10h47.
Os critérios de emissão de títulos incentivados (CRIs, CRAs, LCIs e LCAs) ficaram mais rígidos, e isso preocupou muita gente.
Afinal, essa categoria de ativo vem fazendo bastante sucesso nos últimos meses, por se tratar de um tipo de título com boa rentabilidade, liquidez, e, o mais importante, isenção de Imposto de Renda.
Mas o CMN, Conselho Monetário Nacional, realizou uma série de ajustes nas regras de emissão dos títulos incentivados – o que, na prática, deve reduzir as opções desse tipo de ativo disponíveis para o investidor.
Isso pode até parecer uma má notícia num primeiro momento – mas não é bem assim.
Felipe Miranda, CEO e estrategista-chefe da Empiricus Research, empresa do grupo BTG Pactual, comentou o assunto. O analista vai direto ao ponto e afirma: “o fim da farra dos títulos incentivados tem ganhadores diretos.”
Entenda o que vai mudar para os títulos incentivados
Como já foi comentado, os títulos incentivados atraem tantos investidores por serem isentos de Imposto de Renda, o que torna a emissão dos ativos mais barata e torna os títulos mais rentáveis para os investidores.
Esses títulos se tornaram ainda mais interessantes para os investidores conforme a Selic escalou – e isso acabou incentivando empresas a emitirem cada vez mais títulos.
O problema é que muitas emissoras se aproveitaram da situação e “tangenciaram” as regras de emissão dos títulos incentivados.
Então, alguns dos títulos disponíveis no mercado não cumpriam exatamente os requisitos do CMN (ou seja, terem seus recursos voltados para o financiamento de projetos em áreas essenciais, como a agricultura e a infraestrutura).
Um exemplo que ficou famoso foi o CRA do Burger King. Em 2016, a rede de fast food fez uma oferta de certificados de recebíveis do agronegócio (CRA) no intuito de financiar a compra de carne.
Na época, a emissão “passou batida” – mas agora não passa mais.
Através da resolução nº 5.118, o CMN proibiu a emissão de CRIs e CRAs por empresas não relacionadas aos setores do agronegócio ou imobiliário. Então, o Burger King, sendo uma rede de fast food, não se enquadra mais nas regras.
Já no caso de LCIs e LCAs, ficou decidido que títulos com prazo de vencimento de 90 dias não existirão mais. O prazo de vencimento mínimo para LCAs passa a ser de 9 meses, e, para LCIs, de 12 meses.
As LCAs também ficam obrigadas a alocar seus recursos no setor agrícola, e LCIs passam a necessitar de um lastro ligado ao mercado imobiliário, obrigatoriamente.
As resoluções não alteram em nada os títulos já emitidos, apenas as futuras emissões. Mas é esperado que as mudanças provoquem uma diminuição na oferta de CRIs, CRAs, LCIs e LCAs.
Então, como isso afeta o bolso do investidor?
CMN RESTRINGIU OFERTA DE TÍTULOS INCENTIVADOS; VEJA ONDE INVESTIR
‘Em seis meses, o milagre ficará claro’, diz Felipe Miranda
Segundo Felipe Miranda, a decisão do CMN pode afetar positivamente o mercado como um todo.
Felipe explica que a facilidade de emissão de títulos incentivados provocou uma distorção no mercado, atraindo exageradamente investidores para esses ativos já que os juros ficaram altos por muito tempo e a renda variável ia mal.
A mudança nos critérios de emissão é positiva porque busca corrigir essa distorção, contribuindo para o equilíbrio do mercado de capitais brasileiro – e “um mercado de capitais desenvolvido, equilibrado e sem distorções acaba sendo bom para todo mundo”.
Com as regras atualizadas, Felipe Miranda espera que o dinheiro flua para outras classes de ativos. Nas palavras do analista:
“A decisão do CMN de restringir a oferta de títulos incentivados pode disparar uma revolução silenciosa no nosso mercado. (...) A indústria de fundos e a renda variável, tão escaneadas desde julho de 2021, voltam a ser alternativas viáveis e desejadas na ausência dos incentivados. O mercado volta a florescer como um todo.”
Então, Felipe acredita que a decisão, ao diminuir a oferta de títulos incentivados, pode impulsionar outras classes de ativos, em especial os ativos de renda variável .
O analista salienta ainda que a decisão do CMN é apenas o último de vários gatilhos que apontam para a recuperação da renda variável – ou seja, estamos falando de um processo que já vem se desenhando há algum tempo.
“Os ajustes microeconômicos, as reformas de seis anos conduzidas no Brasil, a boa execução do nosso agro. Os fatos positivos vão acontecendo no mansinho, ninguém vê. Em seis meses, o milagre ficará claro” , afirma Felipe Miranda.
DECISÃO DO CMN PODE BENEFICIAR AÇÕES? VEJA ONDE INVESTIR
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* Este conteúdo é apresentado por Empiricus