Vendi ações e paguei uma Darf. Tenho que entregar a declaração?
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Anderson Figo
Publicado em 23 de março de 2018 às 17h25.
Pergunta do leitor: No ano de 2017, realizei operações naBolsa de Valores. O meu homebroker é o do Banco Modal e eles disponibilizam o serviço de Calculadora deImposto de Renda.
Eu rodei a calculadora para o ano de 2017 e gerou uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Essa DARF já foi paga.
A minha dúvida é a seguinte: após o pagamento da DARF, que foi gerada por uma calculadora de IR, eu sou obrigado a declarar o Imposto de Renda 2018?
Resposta de Eduardo Costa da Silva*:
Sim, as operações envolvendo ações deverão ser informadas na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda 2018, na qual as operações com ações devem ser registradas nos campos destinados aos ganhos com renda variável.
O Imposto de Renda que foi pago por meio de DARF terá natureza de tributação exclusiva e definitiva no caso de pessoas físicas, contudo a qualificação de imposição definitiva não afasta a necessidade de registro da operação realizada.
Além disso, a movimentação de venda das ações deve também ser apropriadamente registrada na ficha de bens e direitos e, na hipótese de as ações terem gerado receita de dividendos, estas receitas deverão ser também declaradas como rendimentos isentos ou não tributados.
*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária do Godke Silva & Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.
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