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Veja o horário de funcionamento dos bancos nas semanas de Natal e Ano Novo

O último dia útil do ano para atendimento ao público, para a realização de todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes, será 30 de dezembro

Bancos: agências estarão fechadas nos feriados de Natal e Ano Novo (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
AB

Agência Brasil

Publicado em 23 de dezembro de 2019 às 08h36.

Última atualização em 23 de dezembro de 2019 às 10h25.

Os bancos vão abrir em horário especial de atendimento Nesta terça (24). Nesta segunda, os bancos funcionam normalmente.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), nos estados com horário igual ao de Brasília, o horário de funcionamento na véspera do Natal será das 9h às 11h.

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Nos estados com estados com diferença de uma hora em relação à Brasília, o horário local será de 8h às 10h (9h às 11h no horário de Brasília). Nos estados com diferença de duas horas em relação à Brasília, o atendimento será de 8h às 10h (10h às 12h, no horário de Brasília).

O último dia útil do ano para atendimento ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes, será 30 de dezembro. Já no dia 31 (terça-feira), as instituições financeiras não abrem para atendimento.

A Febraban lembra que as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais. Dessa forma, os bancos não funcionarão nos dias de Natal (25/12) e da Confraternização Universal (01/01).

A federação orienta a população a utilizar os canais alternativos de atendimento bancário para fazer transações financeiras, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes.

Os carnês e contas de consumo (como água, energia e telefone) vencidos no feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.

Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados, como sacados eletrônicos, poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).

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