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Último dia da declaração do IR não provocou instabilidades

Segundo o Serpro, menos de 45% dos computadores encarregados de receber os documentos chegaram a ficar ocupados no pico de recebimento, entre as 15h e as 16h

A entrega do IRPF 2012 termina às 23h59min59s (SXC.hu)

A entrega do IRPF 2012 termina às 23h59min59s (SXC.hu)

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Da Redação

Publicado em 30 de abril de 2012 às 22h20.

Brasília – O último dia de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012 (ano-base 2011) ocorreu sem instabilidades no sistema de informática do Fisco, informou hoje (30) o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Segundo o órgão, menos de 45% dos computadores encarregados de receber os documentos chegaram a ficar ocupados no pico de recebimento, entre as 15h e as 16h.

Neste ano, o ritmo de envio no último dia de entrega da declaração foi cerca de 4% menor em relação a 2011. No mesmo dia do ano passado, a Receita recebeu 3.167.349 documentos. Até as 20h20 de hoje, 2.522.559 contribuintes enviaram os dados ao Fisco. O órgão espera receber informações de 568 mil pessoas físicas, o que deve fazer o número total de declarações entregues hoje fechar em torno de 3,1 milhões.

De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o feriado prolongado fez parte dos contribuintes antecipar o envio do documento na última semana. “Nos fins de semana, o número de entregas diminui. Como estamos no meio de um feriado prolongado, o comportamento deve ter se repetido hoje”.

A entrega do IRPF 2012 termina às 23h59min59s. O contribuinte que não enviar a declaração no prazo terá de pagar multa de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

O programa gerador do documento está disponível na página da Receita Federal na internet. No mesmo endereço, o contribuinte pode baixar o programa Receitanet, necessário para transmitir a declaração ao Fisco.

Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011, o que corresponde a R$ 1.807,63 por mês, incluindo o décimo terceiro salário. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tiver sido superior a R$ 40 mil.

Deve ainda preencher a declaração quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital em alienações de bens ou direitos, quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou quem obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75.

Após o prazo, o contribuinte não poderá optar pela entrega em disquetes de computador nas agências bancárias. De acordo com a Receita, só serão aceitas declarações enviadas pela internet ou em mídia removível (pen drive, disquete ou disco rígido externo) nas unidades de atendimento da Receita Federal.

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