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Trabalhadores nascidos em setembro já podem sacar o auxílio emergencial

O dinheiro havia sido depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 30 de setembro

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante sete meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Karla Mamona

Publicado em 15 de outubro de 2021 às 16h31.

Última atualização em 15 de outubro de 2021 às 17h08.

Trabalhadores informais e inscritos noCadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)nascidos em setembro podem sacar, a partir de hoje, 15, a sexta parcela do auxílio emergencial 2021 . O dinheiro havia sido depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 30 de setembro.

Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta-corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio doaplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

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Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda-feira a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site do auxílio emergencial.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de 600 ou 1.200 reais para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de 300 ou 600 reais cada uma.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante sete meses, prevê parcelas de 150 a 375 reais, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem 250 reais; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe 375 reais; e pessoas que moram sozinhas recebem 150 reais.

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio é pago às famílias com renda mensal total de até três salários-mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário-mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições.

Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

O programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em julho e sacada em agosto, masfoi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para o benefício.

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