Teve imposto a pagar no Imposto de Renda 2022? Veja como quitá-lo
O pagamento da cota única ou da primeira cota do imposto é feito por meio do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf)
Karla Mamona
Publicado em 31 de maio de 2022 às 09h57.
Se ao preencher sua declaração de Imposto de Renda 2022 o programa indicar que você tem imposto a pagar, a cota única ou primeira parcela do tributo deve ser quitada até terça-feira, dia 31 de maio, quando termina o prazo para entregar a declaração.
O pagamento da cota única ou da primeira cota do imposto é feito por meio do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf) e funciona como a quitação de qualquer outro boleto. Ou seja, é possível realizar o pagamento em qualquer agência bancária ou pelo internet banking.
É possível fazer o pagamento do imposto à vista ou parcelar em até oito vezes, com a incidência de juros. Para parcelar o débito, o valor do imposto a pagar deve ser igual ou superior a 100 reais e cada cota deve ter valor mínimo de 50 reais.
Para consultar o valor do imposto a pagar, basta abrir a ficha “Cálculo do Imposto”, que fica dentro da aba “Resumo da Declaração”, no menu ao lado esquerdo do programa do IR. Impostos a pagar inferiores a 10 reais não são quitados neste ano. Nesse caso, o débito é transferido para a declaração dos próximos anos e deverá ser pago pelo contribuinte apenas quando seu valor for igual ou superior a 10 reais.
O atraso do pagamento do imposto está sujeito à multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total do imposto devido pelo contribuinte.
Como emitir o Darf
Para emitir o Darf, o contribuinte deve clicar na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração e escolher o item “Darf do IRPF”. A emissão do Darf pelo próprio programa do IR, contudo, vale apenas para o pagamento da cota única ou primeira cota do imposto.
Caso o pagamento seja parcelado, portanto, os Darfs das cotas restantes devem ser emitidos no site da Receita. Para isso, acesse o programa para cálculo e emissão do Darf .
Depois de ler as “Dicas de Operação, clique em “Cálculo” e informe os dados solicitados. Por fim, imprima ou salve o Darf emitido para pagamento do imposto.
Pagamento à vista ou parcelado
A forma de pagamento é definida no quadro “Parcelamento”, que fica dentro da ficha “Cálculo do Imposto”. Para fazer o pagamento à vista, basta informar o número 1 no campo “Número de cotas”. Já se a opção for pelo parcelamento, o contribuinte deve informar no mesmo campo em quantas prestações pretende pagar o imposto.
Se o imposto for parcelado, é possível realizar o pagamento por meio de débito automático. Para isso, selecione “Sim” no campo “Débito Automático” e preencha os dados requisitados na aba “Informações Bancárias”.
Para solicitar o débito automático da quota única ou a partir da 1ª quota, a declaração deve ter sido transmitida até o dia 10 de junho. Caso a declaração seja transmitida no período entre 11 a 30 de junho, somente será possível solicitar o débito automático a partir da 2ª quota.
Parcelamento tem juros
Quem optar por parcelar o pagamento das cotas do imposto pagará juros de 1% sobre os valores, além dos juros equivalentes à variação da taxa Selic do período, a partir da terceira cota.
As taxas equivalentes à Selic pagas pelo contribuinte são acumuladas mensalmente a partir de 1º de julho até o mês anterior ao pagamento de cada cota. Ou seja, quanto maior for o parcelamento, maiores serão os juros pagos pelo contribuinte por cada cota.
É possível antecipar parcialmente ou de forma integral o pagamento parcelado do imposto. Nesse caso, o contribuinte não pagará a correção da taxa Selic sobre as parcelas restantes, apenas os juros de 1% sobre cada valor.
Caso o contribuinte precise retificar a declaração e a inclusão ou correção de dados gere mais imposto a pagar, ele terá de pagar a diferença de valor das cotas já quitadas com o acréscimo de multas. Mas se o valor do imposto a pagar for menor, o valor excedente das cotas já quitadas será automaticamente compensado no restante das cotas que ainda deverão ser pagas pelo contribuinte.