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Tenho um meio-irmão. Como fica a partilha da casa do meu pai?

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Como o imóvel era um bem comum do casal, pertencerá 75% ao filho comum e 25% ao filho exclusivo do pai (Deagreez/Getty Images)

Como o imóvel era um bem comum do casal, pertencerá 75% ao filho comum e 25% ao filho exclusivo do pai (Deagreez/Getty Images)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 13 de março de 2022 às 07h00.

Última atualização em 31 de maio de 2022 às 11h49.

Pergunta do leitor: Meu pai e a sua segunda mulher tiveram um filho e depois ela faleceu. Agora, meu pai faleceu. Eles tinham um único bem comum: uma casa. Como fica a partilha?

Resposta de Samir Choaib e Lais Meinberg Siqueira*

Com base na informação de que o bem imóvel era comum do casal, consideraremos que seu pai era casado sob o regime da comunhão parcial de bens, que é o regime estabelecido por lei, na falta das partes estipularem outro regime de forma expressa.

No falecimento da ex-esposa do seu pai – sua madrasta –, haverá a divisão dos bens comuns do casal, o que se denomina "meação". Assim, 50% da casa deverá ser destinada ao seu pai, por meação, e 50% deverá ser destinada ao filho comum do casal, por herança (se eventualmente ela tiver deixado outros filhos, o percentual de 50% que ela detinha sobre o imóvel será partilhado igualmente entre estes herdeiros).

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Em sequência, quando do falecimento do seu pai, 50% da casa – de titularidade dele – será partilhada igualmente entre seus dois filhos, ou seja, na proporção de 25% para cada (exceto se houver deixado outros filhos, hipótese em que a metade da casa será dividida igualmente entre todos os referidos herdeiros).

Na hipótese de os únicos herdeiros do falecido casal serem os dois filhos, ao final das partilhas das heranças, portanto, o imóvel pertencerá 75% ao filho comum e 25% a você (filho exclusivo do seu pai).

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

*Lais Meinberg Siqueira - Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

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