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Susep fixa regras para oferta do seguro-viagem

O texto lista os serviços que devem compor as coberturas básicas e as coberturas adicionais a serem oferecidas


	Viagem: as empresas seguradoras têm até 365 dias para se adequar às novas regras
 (Sean Gallup/Getty Images)

Viagem: as empresas seguradoras têm até 365 dias para se adequar às novas regras (Sean Gallup/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 29 de setembro de 2014 às 11h28.

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Brasília - A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou neta segunda-feira, 29, no Diário Oficial da União (DOU) resolução com regras e critérios para a operação de seguro-viagem. O texto lista os serviços que devem compor as coberturas básicas e as coberturas adicionais a serem oferecidas pelas seguradoras.

Pela norma, os planos de seguro-viagem deverão ofertar, obrigatoriamente, pelo menos uma das seguintes coberturas básicas: despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem nacional; despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem ao exterior; traslado de corpo; regresso sanitário; traslado médico; morte em viagem; morte acidental em viagem; invalidez permanente total ou parcial por acidente em viagem.

Já as coberturas adicionais que poderão ser ofertadas, facultativamente, pelos planos de seguro-viagem abrangem bagagem; funeral; cancelamento de viagem; e regresso antecipado.

As empresas seguradoras têm até 365 dias para se adequar às novas regras. Clique aqui e veja a íntegra da resolução.

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