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STJ livra ganhos com ações de IR, diz jornal

O benefício vale para quem comprou ações entre 1976 e 1983 e segurou os papéis por no mínimo cinco anos

Para se livrar da mordida do Leão, contribuinte deve ter se tornado sócio de uma empresa entre 76 e 83, segurando o papel por no mínimo cinco anos (Cameron Spence/Getty Images)

Para se livrar da mordida do Leão, contribuinte deve ter se tornado sócio de uma empresa entre 76 e 83, segurando o papel por no mínimo cinco anos (Cameron Spence/Getty Images)

DR

Da Redação

Publicado em 28 de setembro de 2011 às 09h39.

São Paulo - Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou os ganhos obtidos com a venda de ações compradas entre 1976 e 1983 da cobrança de 15% de imposto de renda, conforme informa reportagem de hoje do jornal Valor Econômico. O benefício é garantido pelo Decreto-Lei nº 1.510, de 76, criado para fomentar o mercado de capitais. O texto estabelece, contudo, que o acionista deve ter permanecido no mínimo cinco anos com o papel para se livrar do IR. 

Apesar do decreto ter sido revogado em 88, o entendimento do STJ é de que o investidor que comprou uma participação acionária, seja de empresa listada em bolsa ou não, não pode ter o direito de isenção suspenso, independente da data que tiver se desfeito do ativo. Segundo o jornal, ainda que a decisão não tenha sido tomada em caráter de recurso repetitivo, isto é, que serve de orientação para outros processos, alguns juízes já consideram o julgamento uma referência para casos de mesma natureza. 

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