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Sou aposentado e não tive filhos. Minha ex-esposa tem direito à pensão?

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A fixação de pensão alimentícia entre ex-cônjuges é cabível tanto em favor da mulher quanto para o homem (benstevens/Getty Images)

A fixação de pensão alimentícia entre ex-cônjuges é cabível tanto em favor da mulher quanto para o homem (benstevens/Getty Images)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 16 de maio de 2021 às 07h00.

Dúvida do leitor: Me separei e não tivemos filhos. Minha ex-esposa tem direito a receber pensão? Ela tem 42 anos e trabalha como enfermeira. Tenho 74 anos e sou aposentado.

Resposta de Samir Choaib* e Andrea Della Bernardina Baptistelli*:

Primeiramente, é importante esclarecer que a fixação de pensão alimentícia entre ex-cônjuges é cabível tanto em favor da mulher quanto para o homem, uma vez que ambos são iguais perante a lei, possuindo os mesmos direitos e deveres.

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De acordo com o Código Civil Brasileiro, os alimentos podem ser solicitados entre cônjuges, desde que proporcionais às necessidades do quem solicita (alimentado) e às possibilidades de quem deve pagar (alimentante).

Atualmente, o entendimento dos tribunais brasileiros é de que os alimentos entre ex-cônjuges são medidas excepcionais e transitórias, o que significa que, em regra, somente são fixados por um período certo, para que o beneficiário da pensão alimentícia tenha tempo hábil para ingressar ou reingressar no mercado de trabalho.

O intuito é possibilitar que o indivíduo tenha condições de promover a sua própria subsistência e estimular a independência de vidas e não a ociosidade, uma vez que o divórcio não constitui uma garantia material perpétua.

Portanto, no caso da sua ex-esposa, ela poderia ter direito à pensão alimentícia por um determinado período, desde que comprove que os rendimentos decorrentes de sua atual profissão de enfermeira não são suficientes para promover sua própria subsistência, levando em consideração o eventual padrão de vida proporcionado na constância do casamento.

Cabe, de sua parte, se achar ser o caso, fazer prova em contrário, ou ainda provar que não possui capacidade para pagamento da pensão pleiteada.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

*Andrea Della Bernardina Baptistelli é advogada com pós-graduação “lato sensu” em Direito Empresarial pelas FMU, em Direito Civil pela Universidade Mackenzie e pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. É advogada associada do escritório, responsável pelas áreas de Direito de Família e Sucessões.

Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para invest@exame.com.

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