Remarcação de passagens aéreas fica mais barata
Decisão da Justiça Federal começa a valer nesta quinta-feira; taxa terá limite de 10% do valor da passagem
Da Redação
Publicado em 11 de outubro de 2011 às 16h39.
Brasília - A partir de hoje, as companhias aéreas TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total devem reduzir as tarifas de remarcação e de cancelamento de passagens para, no máximo, 10% do valor total do bilhete. As empresas também têm que devolver aos consumidores os valores cobrados além desse limite, a contar do dia 5 de setembro de 2002.
A determinação é da Justiça Federal no Pará e atende a pedido do Ministério Público Federal, que denunciou a cobrança de tarifas que chegavam a 80% do valor dos bilhetes aéreos quando o passageiro precisava cancelar a viagem ou remarcar o voo.
De acordo com a decisão judicial, para cancelamentos e remarcações feitos até 15 dias antes da data da viagem, a taxa cobrada pela companhia aérea não pode passar de 5%. Para mudanças feitas a menos de 15 dias da viagem, a taxa pode chegar a 10% do valor da passagem.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) terá que fiscalizar o cumprimento das medidas. Na decisão, o juiz federal Daniel Guerra Alves dá prazo de 120 dias para que a agência reguladora apresente um plano de fiscalização.
As companhias estão sujeitas a multas de R$ 500 no caso de descumprimento da determinação, mas ainda podem entrar com recurso.
Brasília - A partir de hoje, as companhias aéreas TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total devem reduzir as tarifas de remarcação e de cancelamento de passagens para, no máximo, 10% do valor total do bilhete. As empresas também têm que devolver aos consumidores os valores cobrados além desse limite, a contar do dia 5 de setembro de 2002.
A determinação é da Justiça Federal no Pará e atende a pedido do Ministério Público Federal, que denunciou a cobrança de tarifas que chegavam a 80% do valor dos bilhetes aéreos quando o passageiro precisava cancelar a viagem ou remarcar o voo.
De acordo com a decisão judicial, para cancelamentos e remarcações feitos até 15 dias antes da data da viagem, a taxa cobrada pela companhia aérea não pode passar de 5%. Para mudanças feitas a menos de 15 dias da viagem, a taxa pode chegar a 10% do valor da passagem.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) terá que fiscalizar o cumprimento das medidas. Na decisão, o juiz federal Daniel Guerra Alves dá prazo de 120 dias para que a agência reguladora apresente um plano de fiscalização.
As companhias estão sujeitas a multas de R$ 500 no caso de descumprimento da determinação, mas ainda podem entrar com recurso.