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Em qual regime de casamento eu asseguro que o valor do imóvel seja herança apenas do meu filho?

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Mulher com dúvida: em nenhum regime de casamento é possível doar ou transferir qualquer bem a apenas um dos herdeiros em vida (GMint/Getty Images)

Marília Almeida

Publicado em 2 de julho de 2022 às 10h00.

Pergunta do leitor: Comprei um imóvel com recursos de venda de bens adquiridos antes do casamento. Em qual regime de casamento eu asseguro que o valor desse imóvel sejaherançaapenas do meu filho?

Resposta de Marcelo Tapai*

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A questão hereditária e regime de casamento sempre são associados às regras de partilha, mas não é bem assim.

O regime de casamento define as regras para a separação em vida dos bens.

Para aqueles que se casam pelo regime de separação parcial de bens, o modelo de casamento mais comum, bens adquiridos antes do casamento ou recebidos como herança são considerados bens particulares de um dos cônjuges. Em caso de separação, pertencerão de forma exclusiva a quem os possui.

Mas existe uma exceção importante: os bens podem ser vendidos a terceiros, mas nunca podem ser doados na totalidade para ninguém, pois existe no direito brasileiro a proibição de doação de 100% dos bens ou venda de forma isolada a um dos herdeiros.

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Já no regime de separação total de bens os que forem comprados de forma individual ou herdados pertencerão a apenas um dos cônjuges, que também pode negociá-los da forma como quiser, sem necessidade de anuência do outro, e em caso de separação não serão partilhados. Também para essa forma de casamento existem as mesmas exceções da separação parcial.

Desta forma, em nenhum regime de casamento é possível doar ou transferir qualquer bem a apenas um dos herdeiros em vida. O limite máximo que a lei autoriza é 50% do patrimônio. A outra metade, em caso de morte, será dividida entre os herdeiros chamados de naturais, que são os cônjuges (independente do regime de casamento) filhos ou netos e, na falta destes, pais ou avós.

É possível fazer doação dos meus bens em vida para três pessoas?

Conclui-se que ao escolher o regime de casamento os cônjuges apenas decidem o destino dos bens em caso de separação do casal, pois em caso morte a divisão da herança independe da vontade do falecido e seguirá as regras legais.

*Marcelo Tapai, sócio do Tapai Advogados e especialista em Direito Imobiliário

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