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Reclamações contra planos de saúde explodem e Procon pede redução de reajuste

O Procon-SP enviou petição que determine a redução imediata dos reajustes anuais aplicados a partir de janeiro aos planos coletivos para 8,14%

Planos de saúde: mais de 30 milhões de consumidores estão recebendo boletos com reajustes sem qualquer informação, e sem transparência, diz Procon (Peter Dazeley/Getty Images)

Planos de saúde: mais de 30 milhões de consumidores estão recebendo boletos com reajustes sem qualquer informação, e sem transparência, diz Procon (Peter Dazeley/Getty Images)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 4 de fevereiro de 2021 às 15h52.

Última atualização em 4 de fevereiro de 2021 às 22h30.

As reclamações dos consumidores contra os planos de saúde devido ao reajuste aumentaram significativamente. Somente no mês de janeiro, foram registradas cerca de 1.000 reclamações pelo Procon-SP. Segundo informações do órgão de defesa do consumidor, comparando com o mesmo período do ano passado, houve um aumento de 10.000% nas reclamações.

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De acordo com o Procon, as demandas referem-se à ausência de explicação para o motivo do reajuste e também à cobrança retroativa dos reajustes suspensos pela ANS (de setembro a dezembro de 2020) que será diluída em 12 parcelas em 2021. Há casos de reajustes nos planos de saúde de 91%, 104% e até 113%.

Diante deste cenário, o Procon-SP enviou petição à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) manifestando sua preocupação com os reajustes praticados pelas operadoras de saúde e pedindo que o órgão regulador determine a redução imediata dos reajustes anuais aplicados a partir de janeiro aos planos coletivos para 8,14% (índice dos planos individuais).

“Mais de 30 milhões de consumidores estão recebendo boletos com reajustes sem qualquer informação, e sem transparência, justamente numa época em que se enfrenta uma das maiores crises sanitárias e econômicas de todos os tempos.”

O Procon alega ainda que enviou notificações para as operadoras de saúde, que até agora, não apresentaram justificativa do aumento das despesas médico-hospitalares, não informaram o índice de sinistralidade e nem comprovaram ter havido negociação bilateral, sendo que o Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente alterações unilaterais dos contratos e a Resolução 363 de 2014 da ANS exige negociação bilateral para modificação do contrato entre operadora e administradora, de forma transparente e fundamentada.

O Procon-SP alega que segundo os dados da Associação Nacional dos Hospitais Particulares, houve uma redução de 2% no total de internações entre janeiro e outubro de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019; a taxa de ocupação de leitos dos hospitais associados também reduziu (de 77,8%, de janeiro a outubro de 2019, para 66,5% no mesmo período de 2020) e a taxa de pacientes submetidos a procedimentos cirúrgicos caiu 4,2 pontos percentuais no terceiro trimestre de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019.

“Não é possível que em plena pandemia haja um reajuste nos planos de saúde sem que o consumidor seja informado sobre os motivos para que isso ocorresse: qual foi o índice de sinistralidade? Qual foi o índice de reajuste das despesas hospitalares que são reembolsadas pelas operadoras dos planos de saúde?”, argumenta Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

Não havendo comprovação pelas operadoras do aumento de sinistralidade nos planos coletivos, nem de que ocorreu negociação séria, transparente e fundamentada, o Procon-SP entende que também para os contratos coletivos deve ser aplicado o índice subsidiário dos planos individuais sugerido pela ANS, que é de 8,14%.

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