Receita Federal divulga regras para declaração do Imposto de Renda 2025; veja prazo de entrega
O prazo para envio da declaração será de 17 de março a 30 de maio deste ano


Editora de Finanças
Publicado em 12 de março de 2025 às 15h25.
Última atualização em 12 de março de 2025 às 16h51.
A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira, 12, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, ano-calendário 2024. O período para envio da declaração será entre 17 de março e 30 de maio de 2025.. A expectativa da Receita é que sejam enviadas 46,2 milhões de declarações até o final do prazo.
Quando e onde declarar?
O processo de declaração começa no dia 17 de março e vai até 30 de maio de 2025. Para enviar a declaração, o contribuinte deve utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD), uma ferramenta que pode ser baixada diretamente no computador.
Também é possível preencher a declaração pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para sistemas iOS e Android, ou por meio do site Gov.br, onde a Receita Federal migrou seus serviços, permitindo a realização da declaração. Estará disponível a partir de 1º de abril.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
São obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que, no ano-calendário de 2024:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais). O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 30.639,90.
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo total superou R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
- Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias, futuros e semelhantes, com total superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais) em atividade rural, ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
- Possuíram bens ou direitos (incluindo terra nua) cujo valor total em 31 de dezembro ultrapassou R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
- Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição até 31 de dezembro;
- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o valor da venda seja reinvestido na aquisição de novos imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias após a celebração do contrato de venda, conforme a Lei nº 11.196 de 2005;
- Optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem de sua titularidade, conforme o Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada (Lei nº 14.754, de 2023);
- Possuíram, em 31 de dezembro, a titularidade de trustes ou contratos com características similares, conforme a Lei nº 14.754 de 2023;
- Optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, conforme a Lei nº 14.973 de 2024;
- Obtiveram rendimentos do capital aplicado no exterior, como lucros e dividendos de entidades controladas (Lei nº 14.754, de 2023).
A pessoa física que se enquadrar nas condições previstas no inciso VI do caput, e tiver bens comuns declarados por outro cônjuge ou companheiro, está dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00. Também fica dispensada se constar como dependente na declaração de outro contribuinte, que tenha informado seus rendimentos, bens e direitos.
Calendário de Restituição do Imposto de Renda
Assim como no ano passado, a Receita vai pagar a restituição do IR 2025 em cinco lotes, entre 30 de maio e 30 de setembro, conforme o cronograma a seguir:
Lotes | Data de pagamento |
1º lote | 30 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 29 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
Tabela de isenção
Confira a tabela de isenção que vale para a declaração de IR 2025:
Faixa de Rendimento | Alíquota | Desconto |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | Isento | - |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00 | Zero | Desconto de R$ 564,80 |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 | 7,5% | Sem desconto |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | - |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | - |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | - |
Regras de prioridade para restituição
A Receita Federal modificou as regras de prioridade dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2025. Agora, terão maior prioridade os contribuintes que, simultaneamente, utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição via PIX. Anteriormente, bastava que o contribuinte atendesse a um desses critérios. As demais prioridades legais permanecem inalteradas.
A ordem de priorização para as restituições do IRPF de 2025 será a seguinte:
- Idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstias graves;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo Pix;
- Demais contribuintes.
*matéria em atualização