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Receita Federal divulga regras para declaração do Imposto de Renda 2025; veja prazo de entrega

O prazo para envio da declaração será de 17 de março a 30 de maio deste ano

Receita Federal: O período para envio da declaração será entre 17 de março e 30 de maio de 2025 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 12 de março de 2025 às 15h25.

Última atualização em 12 de março de 2025 às 16h51.

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira, 12, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, ano-calendário 2024. O período para envio da declaração será entre 17 de março e 30 de maio de 2025.. A expectativa da Receita é que sejam enviadas 46,2 milhões de declarações até o final do prazo.

Quando e onde declarar?

O processo de declaração começa no dia 17 de março e vai até 30 de maio de 2025. Para enviar a declaração, o contribuinte deve utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD), uma ferramenta que pode ser baixada diretamente no computador.

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Também é possível preencher a declaração pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para sistemas iOS e Android, ou por meio do site Gov.br, onde a Receita Federal migrou seus serviços, permitindo a realização da declaração. Estará disponível a partir de 1º de abril.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

São obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que, no ano-calendário de 2024:

A pessoa física que se enquadrar nas condições previstas no inciso VI do caput, e tiver bens comuns declarados por outro cônjuge ou companheiro, está dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00. Também fica dispensada se constar como dependente na declaração de outro contribuinte, que tenha informado seus rendimentos, bens e direitos.

Calendário de Restituição do Imposto de Renda

Assim como no ano passado, a Receita vai pagar a restituição do IR 2025 em cinco lotes, entre 30 de maio e 30 de setembro, conforme o cronograma a seguir:

LotesData de pagamento
1º lote30 de maio
2º lote30 de junho
3º lote31 de julho
4º lote29 de agosto
5º lote30 de setembro

Tabela de isenção

Confira a tabela de isenção que vale para a declaração de IR 2025:

Faixa de RendimentoAlíquotaDesconto
Até R$ 2.259,20Isento-
De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00ZeroDesconto de R$ 564,80
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,657,5%Sem desconto
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%-
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%-
Acima de R$ 4.664,6827,5%-

Regras de prioridade para restituição

A Receita Federal modificou as regras de prioridade dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2025. Agora, terão maior prioridade os contribuintes que, simultaneamente, utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição via PIX. Anteriormente, bastava que o contribuinte atendesse a um desses critérios. As demais prioridades legais permanecem inalteradas.

A ordem de priorização para as restituições do IRPF de 2025 será a seguinte:

  1. Idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstias graves;
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix;
  5. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo Pix;
  6. Demais contribuintes.

*matéria em atualização

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