Recebo R$ 3 mil por mês. Sou obrigado a declarar o IR?
Especialistas explicam como checar se você deve ou não declarar o Imposto de Renda 2016
Da Redação
Publicado em 17 de abril de 2016 às 07h00.
Dúvida do internauta: Recebo 3 mil reais por mês e não tenho nenhuma outra fonte de renda. Sou obrigado a declarar oImposto de Renda ?
Resposta da equipe de tributos diretos da Thomson Reuters*:
Quem recebeu em 2015 rendimentos tributáveis (como salários) acima de 28.123,91 reais, está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual . Dessa forma, considerando o salário mensal que você recebeu, de 3 mil reais, acrescido da remuneração de férias e do décimo terceiro, a quantia supera o limite que o dispensaria da apresentação, logo, você deverá declarar o IR 2016.
Além dessa regra, também está obrigado a declarar quem:
- Recebeu rendimentos isentos (como mesadas e doações), não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40 mil reais.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Teve, em 31 de dezembro de 2015, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a 300 mil reais.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2015 e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005
- Ou, relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a 140.619,55 reais; pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015.
Confira a matéria completa sobre as regras de obrigatoriedade de entrega da declaração.
*Thomson Reuters é o provedor líder mundial de soluções e informações inteligentes para empresas e profissionais. O papel central da empresa é combinar o conteúdo relevante, a tecnologia e o conhecimento humano necessários para que os principais tomadores de decisões encontrem respostas confiáveis que respaldem suas decisões mais importantes.
Veja o passo a passo para declarar seu IR no guia especial de Imposto de Renda.
Envie outras perguntas sobre a Declaração de IR para seudinheiro_exame@abril.com.br e veja as matérias já publicadas sobre o assunto no tópico Imposto de Renda 2016.
Confira no vídeo a seguir tudo que você deve declarar no IR:
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Dúvida do internauta: Recebo 3 mil reais por mês e não tenho nenhuma outra fonte de renda. Sou obrigado a declarar oImposto de Renda ?
Resposta da equipe de tributos diretos da Thomson Reuters*:
Quem recebeu em 2015 rendimentos tributáveis (como salários) acima de 28.123,91 reais, está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual . Dessa forma, considerando o salário mensal que você recebeu, de 3 mil reais, acrescido da remuneração de férias e do décimo terceiro, a quantia supera o limite que o dispensaria da apresentação, logo, você deverá declarar o IR 2016.
Além dessa regra, também está obrigado a declarar quem:
- Recebeu rendimentos isentos (como mesadas e doações), não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40 mil reais.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Teve, em 31 de dezembro de 2015, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a 300 mil reais.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2015 e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005
- Ou, relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a 140.619,55 reais; pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015.
Confira a matéria completa sobre as regras de obrigatoriedade de entrega da declaração.
*Thomson Reuters é o provedor líder mundial de soluções e informações inteligentes para empresas e profissionais. O papel central da empresa é combinar o conteúdo relevante, a tecnologia e o conhecimento humano necessários para que os principais tomadores de decisões encontrem respostas confiáveis que respaldem suas decisões mais importantes.
Veja o passo a passo para declarar seu IR no guia especial de Imposto de Renda.
Envie outras perguntas sobre a Declaração de IR para seudinheiro_exame@abril.com.br e veja as matérias já publicadas sobre o assunto no tópico Imposto de Renda 2016.
Confira no vídeo a seguir tudo que você deve declarar no IR:
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