Quero investir R$ 500 por mês em 2018. É melhor CDB, LCI ou RDB?
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Júlia Lewgoy
Publicado em 24 de dezembro de 2017 às 07h00.
Última atualização em 24 de dezembro de 2017 às 07h00.
Pergunta do leitor: No início do ano, quero começarinvestir500 reais por mês. Tenho três opções de investimento:CDB,LCIe RDB. Qual a melhor?
Resposta de Beto Veiga*:
Parabéns pela sua decisão de Ano Novo ! Desejo que tenha persistência e que chegue ao final de 2018 com uma boa poupança .
Você realmente está com três opções que têm o ingrediente que eu acho necessário para o ano que vem: baixo risco. As eleições trarão um ambiente muito conturbado para as aplicações financeiras, eu acredito. Assim, tenha a certeza de que a sua aplicação estará atrelada à taxa DI (ou CDI , em algumas instituições).
O que diferencia essas três opções é a liquidez, isso é, a possibilidade de retirar o dinheiro se precisar para emergência. Nesse caso, o mais “líquido” é o CDB.
A LCI tem um prazo mínimo de permanência de 90 dias, o que precisa ser avaliado por você. Se tiver como manter o dinheiro de cada depósito “isolado” por três meses, aí tudo bem. O RDB é a opção menos ilíquida.
Com relação a qual deles escolher, procure o que possui o maior percentual de repasse do DI. Veja nas ofertas quanto cada banco se dispõe a pagar por esses papéis e faça a comparação, levando em conta que a LCI não sofre desconto de Imposto de Renda .
Seguindo essa regrinha básica, supondo que a sua aplicação será mantida por 721 dias, a melhor hipótese de Imposto de Renda: o rendimento é o mesmo se o CDB ou RDB pagar 100% do DI e a LCI pagar até 85% do DI. Seria bom que a LCI pagasse um pouquinho a mais, por conta da menor liquidez.
Assim, para calcular qual é o melhor, multiplique o percentual que lhe oferecerem no CDB por 0,85 e esse será o percentual mínimo que a LCI deve pagar para se igualar. Se a LCI pagar mais, ela é a melhor opção.
*Beto Veiga é doutor e mestre em Economia pela UnB, advogado especialista em direito do sistema financeiro, professor de direito bancário e autor do livro “Case com seu banco com separação de bens”.
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