Quer receber a restituição do IR no primeiro lote? Veja até quando entregar a declaração
O primeiro lote de pagamento da Restituição do Imposto de Renda será no dia 31 de maio
Editora de Finanças
Publicado em 18 de abril de 2023 às 10h16.
Quem deseja receber a restituição do Imposto de Renda 2023 no primeiro lote deve se apressar e entregar o quanto antes a declaração do IR. De acordo com a Receita Federal, poderão ser contemplados no pagamento do primeiro lote, os contribuintes que enviarem a declaração até o dia 10 de maio.
Entretanto,vale destacar que o envio até 10 de maio não é garantia que a pessoa receberá antes. Isso porque existe uma ordem de prioridade no pagamento. Veja abaixo:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais contribuintes;
Declaração pré-preenchida e restituição por PIX
Quem utilizar a declaração pré-preenchida e o indicar o PIX para receber a restituição terá prioridade. Trata-se de uma novidade anunciada pela Receita nesta temporada do IR.
Durante a coletiva de imprensa realizada no mês passado, a Receita informou que as duas novas modalidades de prioridade têm o objetivo de reduzir os erros na declaração. Ao optar pelo Pix, por exemplo, não é necessário informar mais nenhum número de dados bancários, apenas o próprio CPF. “São dados [em] que, historicamente, o cidadão comete erros, e acaba sendo um complicador.”
Sobre a declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida já está é disponível há algum tempo, mas, em 2023, diferentemente de anos anteriores, pode ser utilizada desde o primeiro dia de entrega das declarações. O modelo é de uso exclusivo para contribuintes com contas no Poratl Gov.br nos níveis ouro ou prata.
Nesse modelo, o contribuinte inicia o preenchimento já com diversas informações à disposição. A Receita alerta, entretanto, que é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.
As informações que aparecem no documento pré-preenchido baseiam-se em dados da declaração do ano anterior; de rendimento e pagamentos informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), na Declaração de Serviços Médicos (Dmed) e no Carnê-Leão Web; e em contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.
Também estão na declaração pré-preenchida informações sobre compra de imóveis da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), sobre doações efetuadas e informadas pelas instituições em Declaração de Benefícios Fiscais, sobre criptoativos declarados pelas Exchanges (entidades que comercializam criptomoedas) e sobre saldos bancários e de fundos de investimento.
Quando a Receita paga a restituição do IR?
Assim como no ano passado, a Receita vai pagar a restituição do IR 2023 em cinco lotes, entre 31 de maio e 29 de setembro conforme o cronograma a seguir:
Lote de pagamento | Data de pagamento |
1º | 31 de maio |
2º | 30 de junho |
3º | 31 de julho |
4º | 31 de agosto |
5º | 29 de setembro |
Quem deve declarar Imposto de Renda?
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.
Ainda que não tenha registrado os rendimentos acima, deve declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:
- obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
O que acontece se não declarar Imposto de Renda?
Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
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