Quer receber a restituição do IR no primeiro lote? Veja até quando a declaração deve ser enviada
Quem utilizar a declaração pré-preenchida e o indicar o PIX para receber a restituição terá prioridade
Editora de Finanças
Publicado em 13 de abril de 2024 às 10h25.
Quem deseja receber a restituição do Imposto de Renda 2024 no primeiro lote deve entregar a declaração até o dia 10 de maio. De acordo com a Receita Federal, quem enviar até essa data pode ser contemplado no pagamento no dia 31 de maio.
Vale destacar que o envio até 10 de maio não é garantia que a pessoa receberá antes.Isso porque existe uma ordem de prioridade no pagamento. Veja abaixo:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais contribuintes;
Declaração pré-preenchida e restituição por PIX
Quem utilizar a declaração pré-preenchida e indicar o PIX para receber a restituição terá prioridade, assim como no ano passado. As duas novas modalidades de prioridade têm o objetivo de reduzir os erros na declaração. Ao optar pelo Pix, por exemplo, não é necessário informar mais nenhum número de dados bancários, apenas o próprio CPF.
Sobre a declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida já está disponível e pode ser utilizada desde o primeiro dia de entrega das declarações. O modelo é de uso exclusivo para contribuintes com contas no Portal Gov.br nos níveis ouro ou prata.
Nesse modelo, o contribuinte inicia o preenchimento já com diversas informações à disposição. A Receita alerta, entretanto, que é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.
As informações que aparecem no documento pré-preenchido baseiam-se em:
- Dados da declaração do ano anterior;
- De rendimento e pagamentos informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf);
- Na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
- Na Declaração de Serviços Médicos (Dmed) e no Carnê-Leão Web e
- Em contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.
Também estão na declaração pré-preenchida informações sobre:
- Compra de imóveis da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);
- Sobre doações efetuadas e informadas pelas instituições em Declaração de Benefícios Fiscais;
- Sobre criptoativos declarados pelas Exchanges (entidades que comercializam criptomoedas) e
- Sobre saldos bancários e de fundos de investimento.
Quando a Receita paga a restituição do IR?
Assim como no ano passado, a Receita vai pagar a restituição do IR 2023 em cinco lotes, entre 31 de maio e 30 de setembro conforme o cronograma a seguir
Lote de pagamento | Data de pagamento |
1º | 31 de maio |
2º | 28 de junho |
3º | 31 de julho |
4º | 30 de agosto |
5º | 30 de setembro |
Quem deve declarar Imposto de Renda?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou vendas na bolsa que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
O que acontece se não declarar Imposto de Renda?
Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.