Quem recebe seguro-desemprego tem direito ao auxílio emergencial?
Depende. O auxílio pode ser solicitado até o dia 2 de julho. Portanto, quem deixar de receber o benefício até junho pode pedir os valores
Marília Almeida
Publicado em 11 de maio de 2020 às 13h10.
Última atualização em 19 de maio de 2020 às 17h15.
Quem recebe seguro-desemprego poderá pedir o auxílio emergencial , oferecido pelo governo federal e pago pela Caixa, desde que o pagamento se encerre antes do dia 3 de julho, prazo final para solicitar o auxílio de 600 reais.
É o que diz o Ministério da Cidadania, responsável pela distribuição do benefício. O auxílio é uma forma de amenizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus nas finanças de trabalhadores mais afetados pela crise. Ele é concedido para trabalhadores informais e autônomos, mas também a desempregados.
Ou seja, se o benefício que o trabalhador recebe acabar antes do prazo final para realizar o pedido, é possível se tornar elegível ao auxílio. Por exemplo, se a última parcela do benefício temporário for em abril, poderá receber as parcelas do auxílio a partir de maio. O mesmo vale para quem ficar desempregado até o dia 3 de julho: isso pode torná-lo elegível a receber o benefício.
Em qualquer tempo, quem tiver o pedido aprovado receberá as três parcelas do auxílio.
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Pode solicitar o benefício quem tem mais de 18 anos e atenda aos seguintes requisitos:
- Esteja desempregado ou seja:
- Microempreendedor individual (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador Informal.
- Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135)
Não pode solicitar o auxílio quem:
- Tem emprego formal ativo;
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Está recebendo seguro-desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do imposto de renda.
É importante destacar que, se a solicitação for feita durante o recebimento do seguro-desemprego, a pessoa não receberá o auxílio emergencial, uma vez que a legislação não permite essa possibilidade.
Quem não estava inscrito no Cadastro Único até o dia 2 de abril deve solicitar o auxílio no site da Caixa ou pelo aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no celular. Nele é possível informar composição familiar e os dados da sua família, e declarar que cumpre com as regras para receber o auxílio emergencial.